[LEGISLATIVO] Mais cidades isentam portadores de câncer do IPTU
O que houve?
Na última semana, o Programa de Apoio ao Paciente do Oncoguia recebeu a informação que os portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) são isentos do pagamento do IPTU na cidade de São Bento do Sul (SC). A legislação (Lei nº 3.437), criada no ano de 2014, isenta do IPTU as pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) e, também, seus dependentes.
E agora?
Para requerer o benefício que trata esta lei, o portador de Neoplasia Maligna, ou seus dependentes, deverão comprovar que preenchem os requisitos relativos à verificação de renda e condições relativas à propriedade do imóvel.
Além disso, o titular do imóvel deverá fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, solicitando o benéfico, apresentando: (a) o laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo o diagnóstico expressivo da doença acometida a qualquer dos membros da família; (b) declaração afirmando, sob as penas da lei, que o membro da família acometido da doença reside no imóvel objeto do pedido do benefício, e que a renda familiar não ultrapassa o valor correspondente a três salários mínimos vigentes no país, (c) cópia do documento de identidade com foto do requerente, e (d) cópia da imagem cadastra do carnê do imposto do imóvel.
Advocacy
Na sua cidade não existe legislação que isente o paciente com câncer do pagamento do IPTU? Você pode mudar esta realidade, e o Oncoguia pode te ajudar! O Núcleo de Advocacy do Instituto Oncoguia lançou a iniciativa "Criando a isenção do IPTU na sua cidade”! Conheça esta iniciativa! Você pode ser agente transformador em seu município, fazendo com que os pacientes com câncer nele residentes sejam também isentos do pagamento do IPTU.
Na última semana, o Programa de Apoio ao Paciente do Oncoguia recebeu a informação que os portadores de Neoplasia Maligna (Câncer) são isentos do pagamento do IPTU na cidade de São Bento do Sul (SC). A legislação (Lei nº 3.437), criada no ano de 2014, isenta do IPTU as pessoas portadoras de neoplasia maligna (câncer) e, também, seus dependentes.
E agora?
Para requerer o benefício que trata esta lei, o portador de Neoplasia Maligna, ou seus dependentes, deverão comprovar que preenchem os requisitos relativos à verificação de renda e condições relativas à propriedade do imóvel.
Além disso, o titular do imóvel deverá fazer o requerimento junto à Secretaria Municipal de Finanças, solicitando o benéfico, apresentando: (a) o laudo médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento, contendo o diagnóstico expressivo da doença acometida a qualquer dos membros da família; (b) declaração afirmando, sob as penas da lei, que o membro da família acometido da doença reside no imóvel objeto do pedido do benefício, e que a renda familiar não ultrapassa o valor correspondente a três salários mínimos vigentes no país, (c) cópia do documento de identidade com foto do requerente, e (d) cópia da imagem cadastra do carnê do imposto do imóvel.
Advocacy
Na sua cidade não existe legislação que isente o paciente com câncer do pagamento do IPTU? Você pode mudar esta realidade, e o Oncoguia pode te ajudar! O Núcleo de Advocacy do Instituto Oncoguia lançou a iniciativa "Criando a isenção do IPTU na sua cidade”! Conheça esta iniciativa! Você pode ser agente transformador em seu município, fazendo com que os pacientes com câncer nele residentes sejam também isentos do pagamento do IPTU.