[LEGISLATIVO] Novos projetos apresentados no Congresso: 04/07/2016

O que houve?

Novos projetos de lei que tratam sobre a "pauta do câncer” foram apresentados na Câmara dos Deputados.
 
PL 5706/2016, de autoria do Deputado Hildo Rocha - PMDB/MA, que atribui ao Serviço Social das unidades privadas de saúde a responsabilidade de encaminhar o paciente para outras unidades, quando necessário.

Situação - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Explicação da Ementa - O projeto tem como objetivo modificar o quadro de noticias divulgado na imprensa de pessoas que vagam à procura de um serviço que os atenda, sem o grande sofrimento de sempre. Para tanto, a seguinte proposição assegura que os pacientes sejam encaminhados de forma adequada para serviços que tenham condição de prestar-lhes  atendimento digno e responsável para a população.
 
PL 5702/2016, de autoria do Deputado Celso Russomanno - PRB/SP, que altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para garantir ao paciente o direito ao acesso ao prontuário médico.

Situação - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Explicação da Ementa - O projeto visa reiterar o direito de o consumidor acessar seus dados médicos inscritos no prontuário. Essa norma é prevista no art. 88 do Código de Ética Médica e na Carta de Direitos dos Usuários da Saúde, do Ministério da Saúde. O próprio Código de Defesa do Consumidor garante o acesso a qualquer registro referente ao consumidor, bastava apenas esclarecer o alcance do Código de que os prontuários médicos também estão inseridos nesse contexto.
 
PL 5691/2016, de autoria do Deputado Flavinho - PSB/SP, que altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para dispor sobre a doação de alimentos e de remédios.

Situação - Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.
Explicação da Ementa - O projeto referente à doação de remédios é uma medida que visa diminuir o desperdício de medicação que perecem em farmácias particulares por todo país, sendo justo que quando esses produtos estiverem na iminência de perecer, sejam doados para consumo imediato de quem deles necessita. Desta forma, a presente proposição poderá auxiliar a todos os envolvidos nesse processo e, principalmente, as pessoas que clamam pelo acesso aos medicamentos que tanto necessitam.
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