[LEGISLATIVO] PL de prevenção de cânceres recebe parecer
O que houve?
O deputado Flavinho (PSB-SP) apresentou parecer ao projeto de lei 3437/2015 de autoria do Senado Federal - Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) - que altera o art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu relatório, o Deputado estabelece a inclusão de outros cânceres no projeto de lei. Desta forma, a ementa, que apresenta o teor do PL, passa a ter a seguinte redação: "altera a Lei nº 1.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal”. Segundo Flavinho, "as proposições buscam políticas públicas preventivas no âmbito da saúde, que acarretam na diminuição do custo com tratamentos, além de auxiliar o alcance do Estado em seu dever de prover a saúde à população e melhorar a vida das mulheres que terão tratamentos menos agressivos, mais breves e exitosos com a descoberta prematura da doença”.
O parecer do relator é pela aprovação do projeto e apensados e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).
E agora?
A matéria aguarda recebimento de emendas ao substitutivo, pelo prazo de cinco sessões a partir do dia 06/10/2017.
O deputado Flavinho (PSB-SP) apresentou parecer ao projeto de lei 3437/2015 de autoria do Senado Federal - Vanessa Grazziotin (PCdoB/AM) - que altera o art. 2º da Lei nº 11.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a realização de mamografia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Em seu relatório, o Deputado estabelece a inclusão de outros cânceres no projeto de lei. Desta forma, a ementa, que apresenta o teor do PL, passa a ter a seguinte redação: "altera a Lei nº 1.664, de 29 de abril de 2008, para dispor sobre a atenção integral à mulher na prevenção dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal”. Segundo Flavinho, "as proposições buscam políticas públicas preventivas no âmbito da saúde, que acarretam na diminuição do custo com tratamentos, além de auxiliar o alcance do Estado em seu dever de prover a saúde à população e melhorar a vida das mulheres que terão tratamentos menos agressivos, mais breves e exitosos com a descoberta prematura da doença”.
O parecer do relator é pela aprovação do projeto e apensados e pela rejeição do substitutivo adotado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER).
E agora?
A matéria aguarda recebimento de emendas ao substitutivo, pelo prazo de cinco sessões a partir do dia 06/10/2017.