[LEGISLATIVO] PL que deduz despesas com medicamentos recebe parecer
O que houve?
O Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) apresentou parecer ao PL 5854/2013, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Encontra-se apensado a esse o PL 7897/2017, de autoria do Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
O parecer do relator é pela aprovação de 50 projetos, incluindo o PL 7897/2017, e pela rejeição de outros nove.
E agora?
A matéria está pronta para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).
O Deputado Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) apresentou parecer ao PL 5854/2013, de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS), que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Encontra-se apensado a esse o PL 7897/2017, de autoria do Deputado Luciano Ducci (PSB-PR), que altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir as despesas com aquisição de medicamentos nas hipóteses de dedução da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
O parecer do relator é pela aprovação de 50 projetos, incluindo o PL 7897/2017, e pela rejeição de outros nove.
E agora?
A matéria está pronta para pauta na Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa (CIDOSO).