[LEGISLATIVO] PL regulamenta a profissão de Registradores de Câncer
O que houve?
Foi apresentado pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), projeto de lei nº 9210/2017 que visa a regulamentação da profissão de Registrador de Câncer.
O Registrador de Câncer tem como função coletar, analisar e classificar informações de todos os casos novos de câncer, a fim de produzir estatísticas confiáveis dessas ocorrências em uma população definida e oferecer uma estrutura organizada para estabelecer e controlar o impacto que o câncer apresenta na comunidade a que o registro atende.
No Brasil, há, no presente momento, 29 Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) implantados. Registrar casos de câncer é uma tarefa difícil nos países em desenvolvimento, em face da falta de pessoal e de recursos necessários para tal propósito. Nesse sentido, compreende-se a importância de manter os Registro de Câncer operando e publicando informações padronizadas, de boa qualidade e de forma contínua e atual.
E agora?
A matéria aguarda o envio para a Comissão de Seguridade Social e Família para início da tramitação.
Foi apresentado pelo Deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), projeto de lei nº 9210/2017 que visa a regulamentação da profissão de Registrador de Câncer.
O Registrador de Câncer tem como função coletar, analisar e classificar informações de todos os casos novos de câncer, a fim de produzir estatísticas confiáveis dessas ocorrências em uma população definida e oferecer uma estrutura organizada para estabelecer e controlar o impacto que o câncer apresenta na comunidade a que o registro atende.
No Brasil, há, no presente momento, 29 Registros de Câncer de Base Populacional (RCBP) implantados. Registrar casos de câncer é uma tarefa difícil nos países em desenvolvimento, em face da falta de pessoal e de recursos necessários para tal propósito. Nesse sentido, compreende-se a importância de manter os Registro de Câncer operando e publicando informações padronizadas, de boa qualidade e de forma contínua e atual.
E agora?
A matéria aguarda o envio para a Comissão de Seguridade Social e Família para início da tramitação.