[LEGISLATIVO] PL sobre medicamento recebe requerimento
O que houve?
Nesta quarta-feira (13), a Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou requerimento de redistribuição ao Projeto de Lei 5854/2013 de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, e apensados.
O requerimento apresentado solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.968, de 2016, de autoria da deputada que "altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência”, apensado ao Projeto de Lei nº 5.854, de 2016.
A Deputada informa que o presente requerimento de redistribuição visa a revisão do despacho inicial e sugere a apreciação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência entre os órgãos com competência para se pronunciar sobre o mérito da matéria em epígrafe.
E agora?
O requerimento aguarda deliberação do Presidente da Câmara dos Deputados.
Nesta quarta-feira (13), a Deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP) apresentou requerimento de redistribuição ao Projeto de Lei 5854/2013 de autoria do Senador Paulo Paim (PT-RS) que acrescenta alínea ao inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados de baixa renda a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, e apensados.
O requerimento apresentado solicita a redistribuição do Projeto de Lei nº 5.968, de 2016, de autoria da deputada que "altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para facultar a dedução, da base de cálculo do IRPF, de despesas com próteses, órteses e tecnologias assistivas específicas para pessoas com deficiência”, apensado ao Projeto de Lei nº 5.854, de 2016.
A Deputada informa que o presente requerimento de redistribuição visa a revisão do despacho inicial e sugere a apreciação pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência entre os órgãos com competência para se pronunciar sobre o mérito da matéria em epígrafe.
E agora?
O requerimento aguarda deliberação do Presidente da Câmara dos Deputados.