[LEGISLATIVO] PL trata sobre lista de espera do SUS
O que houve?
Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei PLS 393/2015 do senador Reguffe (sem partido–DF), que pode ser votado na quarta-feira (12), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação. Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/1992 do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista.
O PLS 393/2015 tem relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que acatou emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CC). Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).
E agora?
Se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.
Irregularidades na lista de cirurgias programadas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) poderão ser enquadradas como ato de improbidade administrativa. A punição está prevista em projeto de lei PLS 393/2015 do senador Reguffe (sem partido–DF), que pode ser votado na quarta-feira (12), em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
A proposta torna obrigatória a divulgação da lista de agendamento de cirurgias pelo SUS na internet, tanto as realizadas por hospitais públicos quanto aquelas a cargo da rede privada conveniada. Está prevista ainda a atualização semanal dessa relação. Outra medida estabelecida no projeto é o enquadramento na Lei de Improbidade Administrativa Lei 8.429/1992 do serviço de saúde que deixar de elaborar ou fraudar a lista.
O PLS 393/2015 tem relatório favorável do senador Otto Alencar (PSD-BA), que acatou emendas aprovadas pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CC). Uma delas elimina a exigência de identificação do paciente ou de seu responsável legal pelo número da carteira de identidade (RG).
E agora?
Se for aprovada e não houver recurso para votação pelo Plenário do Senado, a proposta poderá seguir para análise da Câmara dos Deputados.