[LEGISLATIVO] PLC assegura cirurgia reparadora de mama pelo SUS
Foi aprovado, no plenário do Senado Federal, o PLC 05/2016 de autoria do Deputado Federal Carlos Bezerra (PMDB/MT), que altera a Lei nº 9.797, de 6 de maio de 1999, que dispõe sobre a obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde - SUS nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Segundo a relatora, Senadora Marta Suplicy, o projeto de lei cuida de garantir a integralidade da intervenção cirúrgica realizada e, assim, proporcionar melhor qualidade de vida às mulheres que sofreram mutilações em decorrência do tratamento de câncer da mama”.
A relatora apresentou um substitutivo que altera os parágrafos 1º, 2º e 3º:
§1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
§ 3º Os procedimentos de simetrização na mama contralateral e a reconstrução do complexo areolomamilar integram o procedimento de cirurgia plástica reconstrutiva previsto no caput e no § 1º deste artigo." (NR)
E agora?
A matéria segue para a Coordenação de Redação Legislativa do Senado Federal.
Segundo a relatora, Senadora Marta Suplicy, o projeto de lei cuida de garantir a integralidade da intervenção cirúrgica realizada e, assim, proporcionar melhor qualidade de vida às mulheres que sofreram mutilações em decorrência do tratamento de câncer da mama”.
A relatora apresentou um substitutivo que altera os parágrafos 1º, 2º e 3º:
§1º Quando existirem condições técnicas, a reconstrução será efetuada no mesmo tempo cirúrgico.
§ 2º No caso de impossibilidade de reconstrução imediata, a paciente será encaminhada para acompanhamento e terá garantida a realização da cirurgia imediatamente após alcançar as condições clínicas requeridas.
§ 3º Os procedimentos de simetrização na mama contralateral e a reconstrução do complexo areolomamilar integram o procedimento de cirurgia plástica reconstrutiva previsto no caput e no § 1º deste artigo." (NR)
E agora?
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