[LEGISLATIVO] Projeto estabelece campanha de prevenção ao câncer
O que houve?
A Deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi designada relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) do PL 7150/14, de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que altera a Lei nº 8.080, de 11 de setembro, de 1990, para determinar a realização de campanhas destinadas à realização de exames preventivos do câncer de próstata e de mama.
O projeto foi aprovado recentemente pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde teve como relatora a Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O parecer aprovado pela Comissão institui que a Campanha tenha caráter permanente e que seja mantida pelo Ministério da Saúde. O relatório determina que o Ministério da Saúde custeará e se responsabilizará pela formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da companha, em parceria com profissionais de saúde. A campanha deverá ser realizada em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, e com entidades da sociedade civil. E deve prever distribuição de banners, folders e outros materiais sobre a prevenção geral do câncer, e a prevenção específica dos tumores mais recorrentes, segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no ano de execução da campanha.
E agora?
O projeto aguarda apresentação de parecer pela relatora, deputada Elcione Barbalho. Após análise desta Comissão o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça.
A Deputada Elcione Barbalho (PMDB-PA) foi designada relatora na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher (CMULHER) do PL 7150/14, de autoria do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ), que altera a Lei nº 8.080, de 11 de setembro, de 1990, para determinar a realização de campanhas destinadas à realização de exames preventivos do câncer de próstata e de mama.
O projeto foi aprovado recentemente pela Comissão de Seguridade Social e Família, onde teve como relatora a Deputada Carmen Zanotto (PPS-SC). O parecer aprovado pela Comissão institui que a Campanha tenha caráter permanente e que seja mantida pelo Ministério da Saúde. O relatório determina que o Ministério da Saúde custeará e se responsabilizará pela formulação de diretrizes para viabilizar a plena execução da companha, em parceria com profissionais de saúde. A campanha deverá ser realizada em conjunto com as secretarias estaduais e municipais de saúde, e com entidades da sociedade civil. E deve prever distribuição de banners, folders e outros materiais sobre a prevenção geral do câncer, e a prevenção específica dos tumores mais recorrentes, segundo levantamento do Instituto Nacional de Câncer (Inca), no ano de execução da campanha.
E agora?
O projeto aguarda apresentação de parecer pela relatora, deputada Elcione Barbalho. Após análise desta Comissão o projeto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça.