[LEGISLATIVO] SUS poderá ter prazo para atendimento dos pacientes
O que houve?
Foi aprovado nesta quarta-feira (09), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), parecer favorável com substitutivo ao PL 3752de 2012, de autoria do Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo o relator, Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), "é concreta a dificuldade de estabelecer o prazo ideal para que alguém seja atendido no serviço de saúde. O ideal será sempre o imediato, ou o mais rápido possível. No caso presente, o essencial é identificar a cadeia de causas que resultam na insuficiência de atendimento às pessoas e trabalhar arduamente no sentido de apoiar as mudanças necessárias. A solução não reside apenas em editar uma lei para indicar um tempo máximo de espera, entretanto os sistemas de saúde precisam atuar com base em parâmetros quantificáveis e facilmente verificáveis pelo cidadão”.
E agora?
O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Foi aprovado nesta quarta-feira (09), na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF), parecer favorável com substitutivo ao PL 3752de 2012, de autoria do Deputado Ronaldo Fonseca (PR-DF), que altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências, para estabelecer prazo de atendimento no Sistema Único de Saúde - SUS.
Segundo o relator, Deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), "é concreta a dificuldade de estabelecer o prazo ideal para que alguém seja atendido no serviço de saúde. O ideal será sempre o imediato, ou o mais rápido possível. No caso presente, o essencial é identificar a cadeia de causas que resultam na insuficiência de atendimento às pessoas e trabalhar arduamente no sentido de apoiar as mudanças necessárias. A solução não reside apenas em editar uma lei para indicar um tempo máximo de espera, entretanto os sistemas de saúde precisam atuar com base em parâmetros quantificáveis e facilmente verificáveis pelo cidadão”.
E agora?
O projeto segue para análise da Comissão de Finanças e Tributação (CFT).