[LEGISLATIVO] Ultrassonografia no SUS para detecção de câncer de mama
O que houve?
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 7354/17, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a realização de ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação; em mulheres na faixa de 40 a 49 anos de idade; ou com alta densidade mamária.
A indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
O parecer da relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), foi favorável à matéria. "Todo o arsenal para diagnóstico deve estar disponível com rapidez para as mulheres com suspeita de câncer de mama”, disse. "A despeito de existirem protocolos para padronizar condutas, muitas vezes o acesso aos exames é bastante difícil”, completou.
E agora?
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara dos Deputados, aprovou o Projeto de Lei 7354/17, do Senado, que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a assegurar a realização de ultrassonografia mamária em mulheres jovens com elevado risco de câncer de mama ou que não possam ser expostas à radiação; em mulheres na faixa de 40 a 49 anos de idade; ou com alta densidade mamária.
A indicação para a ultrassonografia dependerá da avaliação do médico assistente. A proposta modifica a Lei 11.664/08, que trata da prevenção, detecção, tratamento e seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama no âmbito do SUS.
A lei atual já assegura a realização de mamografia a todas as mulheres a partir dos 40 anos de idade, mas, conforme a autora da proposta, senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), na presença de tecido mamário denso, o exame não se mostra adequado, nem suficiente para o diagnóstico do câncer de mama.
O parecer da relatora, deputada Dâmina Pereira (PSL-MG), foi favorável à matéria. "Todo o arsenal para diagnóstico deve estar disponível com rapidez para as mulheres com suspeita de câncer de mama”, disse. "A despeito de existirem protocolos para padronizar condutas, muitas vezes o acesso aos exames é bastante difícil”, completou.
E agora?
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.