Lei cria serviço de transporte para pessoas com câncer em SP
O que houve?
Foi publicada, em dezembro de 2018, no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Lei n° 16.883/18, que criou o Serviço Especial Gratuito de Transporte para tratamento de saúde destinado aos portadores de câncer, bem como de doenças crônicas ou consideradas graves, para realização de tratamento médico no Estado de São Paulo.
O cadastro e a forma de acesso ao serviço em tela serão disciplinados por decreto.
Para fazer jus ao benefício, o portador de câncer deverá comprovar renda “per capita” mensal igual ou inferior a 1 (um) salário mínimo.
E agora?
O Poder Executivo regulamentará esta lei a contar de sua publicação. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ou seja, 21 de dezembro de 2018.