Lei de acesso à informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas, e seus dispositivos são aplicáveis aos três poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
A publicação da Lei de Acesso à Informação significa um importante passo para a consolidação democrática do Brasil e também para o sucesso das ações de prevenção da corrupção e da ineficiência da gestão de políticas públicas no país. Por tornar possível uma maior participação popular e o controle social das ações governamentais, o acesso da sociedade às informações públicas permite que ocorra uma melhoria na gestão pública.
No Brasil, o direito de acesso à informação pública foi previsto na Constituição Federal, no inciso XXXIII do Capítulo I – dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos - que dispõe que:
“Todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.”
A Constituição também tratou do acesso à informação pública no Art. 5º, inciso XIV, art. 37, § 3º, inciso II e no art. 216, § 2º. São estes os dispositivos que a Lei de Acesso à Informação regulamenta, estabelecendo requisitos mínimos para a divulgação de informações públicas e procedimentos para facilitar e agilizar seu acesso por qualquer pessoa.
O Governo Federal colocou à disposição dos cidadãos o Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). Trata-se de uma unidade física existente em todos os órgãos e entidades do poder público, em local identificado e de fácil acesso, para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública. Os SICs têm como objetivos:
- Atender e orientar o público quanto ao acesso às informações.
- Conceder o acesso imediato à informação disponível.
- Informar sobre a tramitação de documentos em suas respectivas unidades.
- Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.
Além de o cidadão poder se dirigir a um local físico para solicitar as informações públicas que desejar saber, é possível formular o pedido pela internet, via Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação. Esse sistema permite que qualquer pessoa, física ou jurídica, encaminhe pedidos de acesso à informação para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
Por meio do sistema, além de fazer o pedido, será possível acompanhar o prazo pelo número de protocolo gerado e receber a resposta da solicitação por e-mail; entrar com recursos, apresentar reclamações e consultar as respostas recebidas. O objetivo é facilitar o exercício do direito de acesso às informações públicas.
- Conferência e conselhos de saúde
- Ministério Público
- Conselho Nacional de Justiça
- Gestores de serviços de saúde
- Ouvidorias da saúde
- Conselhos de fiscalização profissional
- Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA)
- Poder Legislativo e Tribunal de Contas
- ONGs de defesa de direitos do paciente
- Imprensa
- Audiências públicas
- Consultas públicas