Lei inclui educação alimentar em disciplinas
O que houve?
Foi sancionada em maio de 2018 pela Presidência da República, a Lei 13.666, de 16 de maio de 2018, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para incluir o tema transversal da educação alimentar e nutricional no currículo escolar. A nova lei tem origem no PL n° 128/07, aprovado no Senado Federal no dia 17 de abril.
O projeto teve autoria do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP). O texto original define que a iniciativa, para fortalecer o vínculo positivo entre a educação e a saúde, promove um ambiente saudável melhorando a educação e o potencial de aprendizagem ao mesmo tempo que se promove a saúde. É na escola onde os programas de educação e saúde, no caso em questão educação alimentar, podem ter a sua maior repercussão beneficiando os alunos na infância e na adolescência.
Para o autor do projeto, “é de amplo conhecimento da população e dos especialistas o significativo aumento da taxa de obesidade infanto-juvenil, com conseqüente incidência de doenças como diabetes, hipertensão, anemia, dislipidemias e outras”. “ A formação dos hábitos alimentares ocorre na primeira infância. Quando esses hábitos são formados de forma incorreta, torna-se maior o risco da criança se tornar obesa na adolescência. A alimentação equilibrada e balanceada é um dos fatores fundamentais para o bom desenvolvimento físico, psíquico e social das crianças", afirma Lobbe Neto.
A matéria foi relatada na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) do Senado Federal pelo senador Pedro Chaves (PRB-MS), que informou que o Projeto de Lei dispõe sobre tema de grande importância nos tempos atuais, em que o acesso das crianças à alimentação não ocorre apenas no âmbito familiar, mas em muitos espaços sociais, muitas vezes sem orientação de adultos. Em adição, adultos com pouca formação ou com hábitos alimentares inadequados terminam por reforçar o interesse de crianças e adolescentes por uma dieta pouco nutritiva. “É nesse ponto que entra a escola, pois os hábitos que são adquiridos na convivência entre os pares têm grande impacto no comportamento de crianças e adolescentes. A par disso, é oportuno que os currículos escolares incluam a temática da alimentação e da nutrição como uma forma de garantir conhecimento sobre o tema e reforçar hábitos alimentares saudáveis”.
E Agora?
Esta Lei entrará em vigor após decorridos 180 (cento e oitenta) dias de sua publicação oficial, ou seja, no próximo dia 12 de novembro de 2018.