Lei isenta doadores de medula da taxa de inscrição em concurso
O que houve?
Foi publicada no último dia 02/05, a Lei nº 13.565/2018. De acordo com a legislação, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e, também, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
E agora?
O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a sanções penais além das sanções administrativa previstas nesta legislação.
O edital do concurso deverá informar sobre a isenção prevista nesta lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa. Esta isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, dia 02/05/18.
Foi publicada no último dia 02/05, a Lei nº 13.565/2018. De acordo com a legislação, são isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo nacional e, também, os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
E agora?
O cumprimento dos requisitos para a concessão da isenção deverá ser comprovado pelo candidato no momento da inscrição, nos termos do edital do concurso. O candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção estará sujeito a sanções penais além das sanções administrativa previstas nesta legislação.
O edital do concurso deverá informar sobre a isenção prevista nesta lei e sobre as sanções aplicáveis aos candidatos que venham a prestar informação falsa. Esta isenção não se aplica aos concursos públicos cujos editais tenham sido publicados anteriormente à sua vigência.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, dia 02/05/18.