Liberação de rodízio para paciente com câncer em tratamento
O que houve?
No último mês de setembro (2016), após relatos em nossos canais de atendimento de dificuldades para a obtenção da liberação do rodízio por pacientes com câncer, o Instituto Oncoguia solicitou, via LAI (Lei de Acesso à Informação), à Secretaria de Transportes do Município de São Paulo, esclarecimentos acerca deste direito.
Leia a integra de nossa solicitação:
Em resposta a nossa solicitação, a Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo repassou as informações apresentadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário/Autorizações Especiais – DSV-AE.
Em resumo, o DSV esclareceu que respalda-se no Decreto nº 37085 de 1997, que prevê isenção de rodízio municipal para pessoas com deficiência, para efetuar o cadastro de veículo a fim de que sejam inibidas possíveis multas. Utilizam-se como referência as Leis Federais nº 5296/04 e nº 13146/15, que tratam também sobre o conceito de deficiência. O DSV esclareceu que estende o cadastro aos pacientes que se submetem a tratamentos de quimioterapia e radioterapia por entenderem que é extremada a debilidade em que se encontram após a medicação e, ainda, a frequência semanal em Clínicas/Hospitais.
E agora?
Para a realização do cadastro é necessário que o paciente requeira através do formulário de requerimento e a ele anexe a documentação relacionada abaixo e constante no requerimento.
No último mês de setembro (2016), após relatos em nossos canais de atendimento de dificuldades para a obtenção da liberação do rodízio por pacientes com câncer, o Instituto Oncoguia solicitou, via LAI (Lei de Acesso à Informação), à Secretaria de Transportes do Município de São Paulo, esclarecimentos acerca deste direito.
Leia a integra de nossa solicitação:
"Caros Senhores, O Município de São Paulo adotou o popularmente chamado "Rodízio de Veículos” para reduzir o número de veículos em circulação no Anel Viário da cidade nos horários de pico (de manhã, das 7h às 10h, e de tarde, das 17h às 20h). Gostaríamos de saber se o portador de câncer pode ficar liberado do rodízio de veículos. Se positivo, quais os requisitos exigidos (ex.: basta a prova do diagnóstico ou apenas se provar estar em tratamento de quimio ou radioterapia) e como proceder para obtê-la.”
Em resposta a nossa solicitação, a Secretaria Municipal de Transportes de São Paulo repassou as informações apresentadas pelo Departamento de Operações do Sistema Viário/Autorizações Especiais – DSV-AE.
Em resumo, o DSV esclareceu que respalda-se no Decreto nº 37085 de 1997, que prevê isenção de rodízio municipal para pessoas com deficiência, para efetuar o cadastro de veículo a fim de que sejam inibidas possíveis multas. Utilizam-se como referência as Leis Federais nº 5296/04 e nº 13146/15, que tratam também sobre o conceito de deficiência. O DSV esclareceu que estende o cadastro aos pacientes que se submetem a tratamentos de quimioterapia e radioterapia por entenderem que é extremada a debilidade em que se encontram após a medicação e, ainda, a frequência semanal em Clínicas/Hospitais.
E agora?
Para a realização do cadastro é necessário que o paciente requeira através do formulário de requerimento e a ele anexe a documentação relacionada abaixo e constante no requerimento.
- Cópia simples do CPF e RG.
- Cópia simples do CPF e RG do representante legal e documento que comprove a representação (quando for o caso).
- Cópia simples do CRLV (licenciamento do veículo)..
- Atestado médico atual, original ou cópia autenticada, com a descrição da doença ou CID, e mencionando o tratamento: rádio e/ou quimioterapia.