[MATÉRIA] ANS diz que irá garantir a cobertura de tratamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio a partir de 2014
A grande surpresa para a próxima versão do rol de procedimentos de cobertura obrigatória da ANS, a partir de janeiro de 2014, será a inclusão dos tratamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio. Foi o que anunciou, em primeira mão, a Gerente Geral de Regulação da Assistência à Saúde da ANS, Martha Regina de Oliveira, durante o II Fórum Regional de Discussão de Políticas de Saúde em Oncologia - Edição Rio de Janeiro - realizado pelo Instituto Oncoguia no dia 14 de março de 2013.
Em maio de 2011, a própria ANS descartava tal possibilidade, alegando não ter competência legal para regular a matéria. Para a agência, a cobertura de antineoplásicos de uso oral em domicílio somente poderia ocorrer se o Congresso Nacional mudasse a Lei dos Planos de Saúde.
Naquela ocasião, o Instituto Oncoguia lançou a "Campanha: pela inclusão da Químio Oral", objetivando incluir a quimioterapia oral em domicílio no rol de procedimentos e eventos de cobertura obrigatória pelos Planos de Saúde (confira aqui o hotsite da campanha).
Foi, então, que a Senadora Ana Amélia, sensível à realidade do paciente com câncer, com suporte técnico do Instituto Oncoguia, apresentou, no Senado Federal, o Projeto de Lei nº 352/2011, objetivando alterar a Lei dos Planos de Saúde, para incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral em domicílio entre as coberturas obrigatórias.
O projeto foi aprovado no Senado e está em fase final de aprovação pela Câmara dos Deputados.
Para o Diretor Jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, o novo posicionamento da ANS refletido na decisão de incluir o tratamento com antineoplásicos de uso oral no rol que terá vigência a partir de 2014 merece ser comemorado, mas nada afeta a importância da aprovação Projeto de Lei na Câmara dos Deputados. "Ao contrario, agora a aprovação do PL é ainda mais urgente e necessária, pois validará a decisão da ANS, evitando que sua legalidade seja questionada na justiça pelas operadoras de planos de saúde. Que ninguém se engane, uma lei tem muito mais força do que uma Resolução da ANS".
Novos procedimentos de cobertura obrigatória
Outros procedimentos de suma importância para o paciente com câncer - e cuja cobertura vinha sendo requisitada pelo Instituto Oncoguia desde 2011 - deverão ser incorporados ao novo rol da ANS. É o caso da radioterapia IMRT, modalidade de tratamento mais eficiente do que a radioterapia convencional com sensível redução dos seus efeitos colaterais.
Sobre os procedimentos que não constam do Rol da ANS, fato que, não raras vezes, desemboca no Poder Judiciário, o representante da Associação Brasileira de Medicina de Grupo (Abramge), Claudio Tafla, afirmou que parte do problema acontece em razão da desatenção das pessoas ao contratar um plano de saúde. Para ele, o contratante somente tem ciência do que ‘cabe’ no plano, quando precisa utilizá-lo. "As pessoas têm que saber, ao assinar o contrato, o que realmente o seu plano cobre. É algo que devemos colocar na balança na hora de optar por um plano ou outro”, disse.
Ele afirmou, também, que as decisões pela incorporação ou não de tecnologias estão sempre baseadas em protocolos e pesquisas científicas. "Porém, é uma métrica sempre difícil, pois a percepção do doente sobre o que tem ou não direito transcende uma avaliação técnica. É pessoal”, declarou.
O oncologista e especialista em avaliação de tecnologia em saúde, Dr. Nelson Teich, finalizou a discussão opinando que a ‘briga’ pela saúde - por incorporações, aportes, regulações – deve acontecer de forma organizada. "Nós temos pouco recurso para gastar. O recurso é sempre escasso. Neste contexto, precisamos pensar sobre o que é qualidade. Qualidade é desfecho. Não vamos avaliar de forma emotiva. Se uma droga aumenta a sobrevida de um paciente em 4 semanas, será que não será um investimento errado?”.
Prazos máximos de atendimento e iniciativas de promoção da saúde
Também foi destacado pelo Instituto Oncoguia o trabalho realizado pela ANS na fiscalização do cumprimento dos prazos máximos de atendimento, que não podem superar 21 dias. A ANS vem penalizando as operadoras de planos de saúde, suspendendo a comercialização dos planos que não cumprem o prazo máximo estabelecido pela Agência. Isso tem forçado as operadoras a oferecerem um serviço de melhor qualidade.
A Gerente Geral de Regulação da Assistência à Saúde da ANS, Dra. Martha Regina de Oliveira, esclareceu, ainda, que o objetivo da Agência é muito maior que a definição e revisão do Rol e que, neste contexto, o câncer é um tema de atenção prioritária. "O objetivo da Agência Nacional de Saúde é cuidar da assistência. É importante pontuar, também, que estamos invertendo a lógica de atendimento, ligando-nos muito mais à promoção dos cuidados à saúde. Caso contrário, em cinco anos, não conseguiremos nos sustentar”, explicou.- Conitec abre consulta pública para o rastreamento de CCU
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