[MATÉRIA] Defensoria Pública: Saiba como este Serviço pode Ajudar o Paciente com Câncer

A Constituição Federal, lei maior do país, há mais de 20 anos garante acesso à justiça a todos os cidadãos, por meio das Defensorias Públicas, a quem compete prestar serviços gratuitos de orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial às pessoas que não têm recursos financeiros para contratar advogado particular e arcar com as despesas de uma ação judicial. Em geral, a Defensoria atende pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos (3 x R$ 622,00 = R$ 1.866,00). Casos excepcionais, são avaliados no atendimento presencial pelo Defensor Público. Existem as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Em causas envolvendo o direito à saúde, qualquer uma delas pode ser procurada pelo paciente.

A Defensoria Pública do Estado de São Paulo conta com, aproximadamente, 400 defensores (advogados concursados) para atender a demanda de ações, acordos administrativos solicitados pela população carente nas áreas Cível (Direito Civil, Direito da Família e de Sucessões, Direito do Consumidor, Direito à Saúde, entre outros), Criminal (defesa de pessoas acusadas da prática de delitos), Infância e Juventude (pedidos de adoção ou guarda, defesa do menor infrator) e Execução Criminal (defesa de cidadãos que estejam cumprindo pena de reclusão, detenção ou penas alternativas após condenação judicial pelo cometimento de um crime).

De acordo com o Coordenador do Núcleo de Defesa Ativa da ONG Mamainfo, o Advogado Sanitarista e o Diretor Jurídico do Instituto Oncoguia, Dr. Tiago Farina Matos, o direito a justiça é assegurado pela Constituição Federal a todos os cidadãos. "A defensoria pública tem papel de fundamental importância já que é responsável por fazer com que as pessoas carentes de recursos tenham garantido o direito constitucional ao acesso à justiça” explica o advogado.

Como ter acesso a esse serviço?

Para ter acesso a esse serviço, o cidadão deverá se dirigir a sede ou unidade regional da Defensoria Pública. O cidadão que necessitar de assistência judiciária gratuita em locais onde não há Regional ou Unidade da Defensoria, deve se dirigir a Casa do Advogado de sua região.

No Estado de São Paulo, a sede da Defensoria Pública Estadual situa-se na Avenida Liberdade, 32, Centro, de segunda a sexta, das 7h às 9h30. Em mãos, deverá levar o RG, comprovante de residência (conta de água, luz, gás, telefone, etc) e o comprovante de renda (carteira de trabalho, declaração do empregador ou outro, se houver). Após o cadastramento, ele será encaminhado para o Setor de Triagem, onde um plantonista solicitará alguns documentos específicos (xerox e originais) para entrada de ação judicial (contra o SUS ou Plano de Saúde) ou pedido administrativo de medicamentos.

Pedido Administrativo é uma carta escrita pelo cidadão solicitando algo que lhe é de direito ao administrador público. Nesta carta, o usuário tem o direito de pedir a execução de algum direito que até o momento não foi garantido, por exemplo o fornecimento dos medicamentos prescritos para tratamento do câncer.

Defensoria Pública do Estado de São Paulo e a Secretaria Estadual de Saúde

De acordo com a Defensora Pública do Estado de São Paulo e coordenadora da Unidade Fazenda Pública, Dra. Vania Agnelli Sabin Casal, as principais demandas na área da saúde são relacionadas ao acesso a medicamentos. Devido a essa realidade, desde março de 2008, a Secretaria Estadual de Saúde e a Defensoria Pública do Estado firmaram uma parceira para garantir aos pacientes o recebimento de medicamentos, insumos e aparelhos não localizados em algum dos estabelecimentos de saúde da rede pública na cidade de São Paulo. "Essa parceria com a Secretaria da Saúde permitiu a redução de mais da metade de ações propostas na Justiça pelos defensores públicos da Capital para aquisição de medicamentos” explica à defensora. "É uma forma de solucionar de maneira mais rápida o conflito, pois qualquer medida judicial exige mais tempo” enfatiza.

Ainda segundo a defensora, entre as principais solicitações estão: fraldas geriátricas (prescritas em casos de paralisia cerebral, mal de Alzheimer, entre outros) e aparelhos de CPAP - (para tratamento de doenças respiratórias e apnéia do sono) além de próteses, órteses e cadeiras de rodas, que não estão previstos no protocolo da Secretaria de Saúde, mas necessários aos pacientes. "Medicamentos para o tratamento oncológico são poucos solicitados” afirma Dra. Vania.

Acesso aos medicamentos

Pela parceria, após ser atendido por um defensor público (cadastro e triagem), o paciente é encaminhado para o atendimento por farmacêuticos da Secretaria Estadual de Saúde, no plantão que funciona na sede da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na Avenida Liberdade, 32, nas terças e quintas, das 14h às 16h. Os funcionários analisam as receitas e procuram o medicamento, insumo ou aparelho na rede pública por meio do sistema da Secretaria, e encaminham o paciente ao local correto para retirada. Caso o medicamento não exista na rede pública, entra-se com o pedido administrativo e se este não for atendido em 45 dias ou houver recusa, o paciente deverá encaminhar alguns documentos ao Plantão Cível para ajuizamento de Ação Condenatória, ou seja, a defensoria entrará com a ação para o paciente.

Dentro do site do Instituto Oncoguia você também encontrará os endereços das Defensorias Públicas de todo país. 
 
Na prática, como funciona o serviço?

Ainda hoje, a Defensoria está longe de atingir seus objetivos constitucionais de garantir o conhecimento e o acesso da população aos seus direitos. Esse fato se dá por diversos motivos, entre eles, o pequeno número de defensores, pouca acessibilidade a Justiça e a falta de conhecimento dos próprios cidadãos sobre os seus direitos.

A equipe de jornalismo do Instituto Oncoguia esteve presente na última semana na sede da Defensoria Pública. Somente no dia da realização da matéria aproximadamente 750 pessoas estavam presentes no local para serem atendidas nos onze guichês de cadastro. Os motivos de solicitação variavam de interdição judicial, pedidos de guarda, acesso aos medicamentos de doenças como diabetes e pressão alta. Não foi encontrado nenhum paciente oncológico na fila.

Será que o paciente com câncer conhece os seus direito? A informação e a conscientização fazem com que o individuo saia da posição de passividade e assuma um papel mais ativo frente a sua saúde, buscando seus direitos e mais, garantido com que eles sejam respeitados. Faça a sua parte! 
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