[MATÉRIA] Medicamentos de alto custo: Saiba como requerê-los
No início de Abril de 2011, a imprensa paulista voltou a noticiar a suspensão, em meados de 2010, no fornecimento do Mabthera para pacientes com linfoma não-Hodgkin (LNH) indolente, mantendo-se regular a distribuição do medicamento apenas aos pacientes com linfoma não-Hodgkin difuso das grandes células B. Até o ano passado o fornecimento do Mabthera, que custa em média R$40 mil/mês, era feito pela Secretaria de Estado da Saúde. No entanto, em agosto de 2010, a responsabilidade pelo remédio passou a ser do Ministério da Saúde, por meio da Portaria n° 420 da Secretaria de Atenção à Saúde.
Aos casos que tiveram a suspensão do medicamento, o Ministério determinou que os hospitais poderiam fornecê-lo segundo determinação médica e posteriormente solicitar ressarcimento do valor ao SUS. No entanto, segundo a ABRALE (Associação Brasileira de Linfoma e Leucemia), esse procedimento não foi adotado. Até dezembro de 2010, mais de 70 pacientes tiveram o tratamento suspenso no Hospital Santa Marcelina e na Unicamp foram mais de 300 os prejudicados.
Casos como o do Mabthera não são incomuns quando se fala em medicamentos de alto custo no Brasil, e milhares de pacientes de doenças graves vêem-se constantemente obrigados a enfrentar verdadeiras batalhas na busca de medicamentos dos quais dependem suas vidas. O Instituto Oncoguia, organização não-governamental dedicada à defesa dos pacientes com câncer por meio de informação de qualidade para um autocuidado em saúde, qualidade de vida e cidadania, orienta pacientes que necessitam de medicamentos de alto custo, sobre como proceder em casos de negativa ao pedido de medicamento prescrito por um médico, por aquele não estar citado em protocolos clínicos do Ministério da Saúde (embora com eficácia comprovada por estudos científicos). O diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina, dá as orientações.
Requerimento Administrativo
Como primeira medida o paciente pode entrar com um Requerimento Administrativo na Secretaria de Saúde do seu estado. O procedimento é simples; o paciente escreve uma carta informando ter determinada doença para qual o médico lhe receitou o medicamento. O pedido médico deve estar anexado ao documento. Farina explica que, na maioria dos casos, essa não é a medida mais eficiente, pois a Secretaria de Saúde poderá encaminhar o paciente ao Hospital do SUS. "No entanto, servirá para uma medida posterior. Muitas vezes o Juiz não dá ganho de causa ao paciente alegando que não entrou anteriormente com o pedido administrativo”. Caso o paciente não receba o medicamento em 15 dias, deve entrar com medida judicial.
Juizados Especiais da Fazenda Pública
Os Juizados Especiais da Fazenda Pública foram criados para julgar causas contra Estados, Distrito Federal e Municípios. Além do fornecimento gratuito de medicamentos, os Juizados especiais apreciam ações como disponibilização de vagas em UTIs e leitos em hospitais, realização de cirurgias, exames e outros procedimentos médico-hospitalares. Qualquer cidadão poderá ingressar com ações nos Juizados de forma gratuita e sem a necessidade de contratar advogado; no entanto, a medida cabe para ações de no máximo 60 salários mínimos, num período de 12 meses. Em alguns estados brasileiros os Juizados Especiais ainda não estão em pleno funcionamento. "Todos os estados terão até cinco anos para prestarem o atendimento completo ao cidadão. Vale informar-se sobre o seu estado”, comenta o advogado.
Defensoria Pública
A Constituição Federal garante acesso à justiça a todos os cidadãos, por meio das Defensorias Públicas, a quem compete prestar serviços gratuitos de orientação jurídica e defesa judicial e extrajudicial às pessoas que não têm recursos financeiros para contratar advogado particular e arcar com as despesas de uma ação judicial. Em geral, a Defensoria atende pessoas que possuem renda familiar de até três salários mínimos (3 x R$ 465,00 = R$ 1.395,00). Existem as Defensorias Públicas da União, dos Estados e do Distrito Federal e Territórios. Em causas envolvendo o direito à saúde, qualquer uma delas pode ser procurada pelo paciente. "É importante estar claro ao Juiz a urgência do tratamento; por isso, um laudo médico detalhado indicando todo o histórico clínico do paciente e a necessidade do procedimento prescrito, será fundamental”, explica Farina.
No site do Instituto Oncoguia, o paciente encontra mais informações sobre cada uma das medidas, tais como os documentos necessários para as ações, exemplo de requerimento administrativo e etc. O SUS deve garantir o fornecimento de remédios ou arcar com procedimentos médicos nos casos em que o paciente em tratamento não tiver condições de fazê-lo. Cabe ao paciente, então, conhecer os seus diretos e partir em sua busca.
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