[MATÉRIA] Pacientes com câncer agora têm prazo para serem atendidos por plano de saúde

No dia 20/06/2011 a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) divulgou as novas regulamentações em relação aos prazos de atendimento dos planos de saúde do Brasil.

O que antigamente era mais demorado agora terá prazo determinado para acontecer. De acordo com Tiago Farina, diretor jurídico do Instituto Oncoguia, "essa decisão da ANS só veio a beneficiar o cidadão brasileiro que vinha sofrendo, e muito, com o descaso de algumas operadoras de saúde”. Ainda segundo Farina, o plano de saúde que não cumprir a normativa da ANS sofrerá sanções administrativas, como pagamento de multas, por exemplo.

Para se ter uma ideia da mudança, consultas de atendimento básico, como a pediatria, ginecologia, clínica geral, cirurgia geral e obstetrícia, por exemplo, devem ser feitas em até, no máximo, sete dias. 

Já as demais especialidades médicas, como a oncologia, não devem passar de 14 dias. Consultas em fonoaudiólogos, nutricionistas, psicólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas, devem acontecer em 10 dias.

Essas novas medidas não devem, de acordo com a ANS, beneficiar apenas o cidadão comum, contratante da operadora de saúde, mas, também alguns médicos locais, que poderão ser credenciados para atenderem na sua área de cobertura e, com isso, evitar a demora que ocorre atualmente. 

Ainda segundo a ANS, caso a operadora não tenha um credenciado na especialidade requisitada e no local de moradia do paciente, o convênio deve garantir o atendimento com um prestador não credenciado ou fornecer o transporte gratuito para que este paciente consiga o atendimento que deseja.

Em casos de emergências o tratamento é diferenciado. Não importa a localidade, o convênio tem de oferecer uma saída rápida para a situação, seja se responsabilizando pela cobertura em um prestador não credenciado ou proporcionado transporte seguro para um atendido da sua rede.

Caso as novas exigências não sejam atendidas pela operadora de saúde, o diretor jurídico do Instituto Oncoguia aconselha: "faça a denúncia do convênio direto na ANS através do site ou pelo telefone 0800-701-96-56. A agência irá notificar a operadora para que resolva o problema o mais rápido possível.”

Sobre a Consulta Pública 37

Apesar dos avanços, a ANS não atendeu a solicitação do Instituto Oncoguia de reduzir o tempo máximo para consultas com oncologistas para sete dias. Segundo Luciana Holtz, presidente do Instituto Oncoguia e psico-oncologista "para alguns pacientes, aguardar 14 dias é muito tempo, afinal, estamos falando de uma doença que requer agilidade em todo o processo”.

Outra questão incorporada na consulta pública pecou por não valorizar a relação médico-paciente. Segundo o texto aprovado, os prazos estabelecidos são considerados para o acesso a qualquer prestador e não para o prestador específico escolhido pelo beneficiário, mesmo que este já seja seu médico de longa data. Para o paciente com câncer, a relação estabelecida com o seu médico faz toda a diferença durante todo o processo do tratamento, afirma a psico-oncologista.

O Instituto Oncoguia também questiona o fato da ANS não ter se posicionado publicamente com relação a todas as contribuições apresentadas pela sociedade civil conforme determina a resolução normativa 242.
 
Veja tabela
 

Serviço

Prazo Máximo

(Dias Úteis)

Consulta básica – pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia

07 (sete)

Consulta nas demais especialidades médicas

14 (catorze)

Consulta / sessão com fonoaudiólogo

10 (dez)

Consulta / sessão com nutricionista

10 (dez)

Consulta / sessão com psicólogo

10 (dez)

Consulta / sessão com terapeuta ocupacional

10 (dez)

Consulta / sessão com fisioterapeuta

10 (dez)

Consultas e procedimentos realizados em consultórios / clínicas com cirurgião dentista

07 (sete)

Serviços de diagnóstico por laboratórios de análises clínicas em regime ambulatorial

03 (três)

Demais serviços de diagnósticos e terapia em regime ambulatorial

10 (dez)

Procedimentos de alta complexidade – PAC

21 (vinte e um)

Atendimento em regime de hospital-dia

10 (dez)

Atendimento em regime de internação eletiva

21 (vinte e um)

Urgência e emergência

Imediato

Consulta de retorno

A critério do profissional responsável pelo atendimento

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