[MATÉRIA] Pacientes do Estado de São Paulo: Novos Procedimentos para Requisição de Medicamentos que não constam na lista do SUS
Pacientes do Estado de São Paulo atendidos pelo Sistema Único de Saúde têm agora novos critérios para a solicitação de medicamento ou nutrição enteral, quando não disponíveis na lista do SUS. A Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, a partir da Resolução SS n° 54 – 11/5/2012, determinou a Regulamentação do Pedido e o médico, com a colaboração da instituição de saúde onde o paciente realiza o tratamento, deve respeitar os procedimentos propostos, para que o paciente tenha acesso ao medicamento.
Como primeiro passo, durante a consulta, ao prescrever o medicamento oncológico não distribuído pelo SUS, o médico deverá entrar no site da Secretaria de Saúde, e preencher manual ou de forma eletrônica o documento "Laudo para avaliação de solicitação do medicamento”. Após a impressão, o médico deverá datar, assinar e carimbar o documento.
Preenchimento Eletrônico de Pedido de Medicamento
Impressão para Preenchimento Manual de Pedido de Medicamento
Preenchimento Eletrônico de Pedido de Nutrição Enteral
Impressão para Preenchimento Manual de Pedido de Nutrição Enteral
No laudo o médico deve definir, entre outros pontos, quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral. Cópias dos resultados dos exames devem ser anexadas ao documento, e a receita elaborada em duas vias pelo profissional. Posteriormente, o paciente deve assinar o laudo e, também, entregar ao médico cópias dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, comprovante de residência e, aos menores de idade, certidão de nascimento e documentos dos responsáveis) para anexar ao documento.
Passadas as etapas descritas, o médico deverá entregar o laudo à instituição de saúde onde o paciente realiza o tratamento e o documento será assinado diretor responsável da instituição. Posteriormente, a instituição tem por responsabilidade enviar a documentação completa para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP. CEP: 05403-000), que, por sua vez, deve conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail. O prazo máximo para retorno é de 30 dias.
É importante lembrar que, a requisição de medicamentos que não constam na lista do SUS, aos residentes de outros estados brasileiros, continua sendo por via de requerimento administrativo, que deve ser preenchido pelo paciente a próprio punho e protocolado na respectiva Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde. (saiba mais).
Ponto negativo
Almir Aparecido de Oliveira, 45 anos, já requereu medicamento por via dos critérios estabelecidos pela nova regulamentação paulista. Paciente de câncer de reto, Almir se utiliza do bevacizumab e foi orientado no último mês, pelo Posto de Saúde Maria Zélia, sobre os passos procedimentais.
Almir considera a nova regra interessante. Ele lembra que antes tinha de se deslocar da zona sul para a zona leste para protocolar o pedido do medicamento. "Agora resolvi tudo com mais facilidade. Depois do médico preencher o laudo e eu anexar o exame e meus documentos pessoais, tudo foi enviado para a Secretaria de Saúde e, em mais ou menos 15 dias, a resposta positiva chegou”.
No entanto, para o paciente, houve um único problema: Encontrar o laudo para impressão no site da Secretaria de Estado de Saúde de São Paulo. "Não há orientações claras sobre onde encontrar o documento. Mas, eu procurei, fucei e encontrei! Essa é a única coisa negativa”, declara.
Mais informações
Caso haja dificuldade no procedimento, o paciente, médico ou a instituição de saúde deve entrar em contato com a ouvidoria da Secretaria de Estado da Saúde/SP através dos telefones 11 3066-8359 / 11 3066-8684.
Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou através do email [email protected].
Paciente que tiver dúvida quanto aos encaminhamentos determinados pode entrar em contato com o Instituto Oncoguia por meio do telefone 0800-7731666.
Não obtendo a resposta da Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo dentro do período estipulado ou, ainda, tendo o pedido negado, a entidade orienta o paciente (em posse de toda a documentação exigida) a contatar um advogado.Na impossibilidade de arcar com os custos do profissional, o paciente deve dirigir-se à defensoria pública mais próxima de sua residência para que sejam analisados os fatos e adotadas as medidas cabíveis.
Como primeiro passo, durante a consulta, ao prescrever o medicamento oncológico não distribuído pelo SUS, o médico deverá entrar no site da Secretaria de Saúde, e preencher manual ou de forma eletrônica o documento "Laudo para avaliação de solicitação do medicamento”. Após a impressão, o médico deverá datar, assinar e carimbar o documento.
Preenchimento Eletrônico de Pedido de Medicamento
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Preenchimento Eletrônico de Pedido de Nutrição Enteral
Impressão para Preenchimento Manual de Pedido de Nutrição Enteral
No laudo o médico deve definir, entre outros pontos, quais são os exames necessários para justificar a solicitação do medicamento ou nutrição enteral. Cópias dos resultados dos exames devem ser anexadas ao documento, e a receita elaborada em duas vias pelo profissional. Posteriormente, o paciente deve assinar o laudo e, também, entregar ao médico cópias dos documentos pessoais requisitados (RG, CPF, comprovante de residência e, aos menores de idade, certidão de nascimento e documentos dos responsáveis) para anexar ao documento.
Passadas as etapas descritas, o médico deverá entregar o laudo à instituição de saúde onde o paciente realiza o tratamento e o documento será assinado diretor responsável da instituição. Posteriormente, a instituição tem por responsabilidade enviar a documentação completa para a Comissão de Farmacologia da Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo (Rua Dr. Enéas de Carvalho Aguiar, n° 88, Cerqueira César, São Paulo – SP. CEP: 05403-000), que, por sua vez, deve conferi-la, protocolá-la, avaliá-la e enviar a resposta para o paciente e a instituição de saúde, por telegrama e/ou e-mail. O prazo máximo para retorno é de 30 dias.
É importante lembrar que, a requisição de medicamentos que não constam na lista do SUS, aos residentes de outros estados brasileiros, continua sendo por via de requerimento administrativo, que deve ser preenchido pelo paciente a próprio punho e protocolado na respectiva Secretaria Estadual ou Municipal de Saúde. (saiba mais).
Ponto negativo
Almir Aparecido de Oliveira, 45 anos, já requereu medicamento por via dos critérios estabelecidos pela nova regulamentação paulista. Paciente de câncer de reto, Almir se utiliza do bevacizumab e foi orientado no último mês, pelo Posto de Saúde Maria Zélia, sobre os passos procedimentais.
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Dúvidas referentes a pedidos de medicamentos e nutrição enteral poderão ser direcionadas, a pedido, para o Serviço de Atendimento Humanizado por Telefone, da Comissão de Farmacologia da SES, ou através do email [email protected].
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