[MATÉRIA] Químio Oral - Novidades e Esclarecimentos
Desde o dia 1° de janeiro, já está valendo o novo rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde (ANS), que define os mais de 87 procedimentos a que beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos têm direito.
A principal novidade do novo Rol, como aponta a ANS, é a inclusão de 37 medicamentos de uso oral ou domiciliar, ou quimioterapia oral, para o tratamento de diferentes tipos de câncer. De fato esta medida é mais que importante, afinal, hoje a maioria dos tratamentos para controle do câncer são a base de modernos medicamentos de uso oral, e pacientes vinham sendo impedidos de receber terapias de ponta em decorrência de sua forma de administração.
O governo brasileiro compreendeu a urgência de tal demanda. Prova disso é que quase concomitantemente ao anúncio do novo Rol de Procedimentos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.880/13, com projeto de autoria de Senadora Ana Amélia (PPS-RS), que determinou a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem o tratamento com medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar.
Embora os medicamentos orais tenham sido incluídos por determinação da ANS, a nova Lei representa maior segurança jurídica ao paciente, já que os planos de saúde poderiam questionar a redação do novo Rol, amparando-se no fato que a Lei dos Planos de Saúde não obrigava a cobertura do tratamentos domiciliares.
Também, a Lei sancionada prevê algo que não está descrito no rol da ANS: a cobertura dos tratamentos adjuvantes e de efeitos colaterais - medida que passa a valer em maio deste ano – como explica a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz.
"Tratamento adjuvante é qualquer terapia recomendada como complementação à principal, geralmente aquelas utilizadas após a cirurgia para retirada do tumor. E os tratamentos para efeitos colaterais são aqueles indicados para combater as reações adversas da quimioterapia, as quais a grande maioria dos pacientes sofrem. A determinação à cobertura de tais modalidades representa uma grande vitória aos pacientes, que precisavam arcar com os custos dos medicamentos ou entrar na justiça para terem acesso a eles”, diz.
Esclarecendo dúvidas
É muito importante que você, paciente, conheça a nova Lei e o novo Rol de Procedimentos da ANS nos tópicos relativos à oncologia, e saiba como proceder no caso de uma negativa à tratamento ou procedimento. O Instituto Oncoguia elucida agora as principais questões as quais deve estar atento. Confira e multiplique a informação!
Planos antigos – Segundo posicionamento oficial da ANS, beneficiários de planos de saúde antigos (assinados antes de janeiro de 1999) e não adaptados não têm direito à cobertura da químio oral em domicílio. No entanto, a orientação é que diante de uma negativa, procurem assistência jurídica e avaliem a possibilidade de entrarem com uma ação judicial. "Em quase 100% dos casos, os Tribunais têm se mostrado à favor do paciente e determinado que os planos anteriores a 1999 devem seguir as regras da Lei dos Planos de Saúde e da ANS”, comenta Luciana.
Saiba mais sobre acesso à justiça.
Medicamento fora da lista – Segundo a ANS, a lista de medicamentos orais contra o câncer de cobertura obrigatória será atualizado a cada dois anos. Contudo, o Instituto Oncoguia entende que a Lei nº 12.880/13 não restringe a cobertura a uma simples (e potencialmente desatualizada) lista de medicamentos, de modo que, a partir de maio de 2014, os planos deverão cobrir todo e qualquer medicamento oral de uso domiciliar para controle do câncer. Pacientes que, nesses casos, se depararem com a negativa do plano poderão avaliar a conveniência de recorrer à Justiça.
Em caso de negativa – Caso seu plano de saúde negue-se a oferecer o medicamento, é fundamental que você apresente reclamação à ANS no tel. 0800 701 9656. A presidente do Instituto Oncoguia complementa: "E se a reclamação não surtir efeito, avalie a possibilidade de entrar com ação na justiça”.
Você tem mais dúvidas sobre a o novo Rol de Procedimentos e a nova Lei? Nós estamos prontos para esclarecer! Ligue para 0800 773 166 ou entre em contato no Fale Conosco.
A principal novidade do novo Rol, como aponta a ANS, é a inclusão de 37 medicamentos de uso oral ou domiciliar, ou quimioterapia oral, para o tratamento de diferentes tipos de câncer. De fato esta medida é mais que importante, afinal, hoje a maioria dos tratamentos para controle do câncer são a base de modernos medicamentos de uso oral, e pacientes vinham sendo impedidos de receber terapias de ponta em decorrência de sua forma de administração.
Os 37 Inclusos Confira a lista dos quimioterápicos de uso oral que passam a fazer parte do novo Rol de Procedimentos da ANS: Abiraterona,
Anastrozol, Bicalutamida, Bussulfano, Capecitabina, Ciclofosfamida,
Clorambucida, Dasatinibe, Dietiletilbestrol, Erlotinibe, Etoposinedeu,
Everolimo, Exemestano, Fludarabina, Flutamida, Hidroxiuréia, Imatinive,
Letrozol, Megestrol, Melfalano, Mercaptopurina, Metrotexato, Mitotano,
Nilotinibe, Pazopanibe, Sorefenibe, Sunitinibe, Tamoxifeno, Tegafur,
Temolozamida , Tioguanina, Topotecana, Tretinoina (TRA), Vemurafenibe e
Vinorelbina. Estudo aponta que o aumento de custo a cada usuário de plano de saúde, com a inclusão dos 37 medicamentos, será de R$ 0,30. |
O governo brasileiro compreendeu a urgência de tal demanda. Prova disso é que quase concomitantemente ao anúncio do novo Rol de Procedimentos, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.880/13, com projeto de autoria de Senadora Ana Amélia (PPS-RS), que determinou a obrigatoriedade de os planos de saúde cobrirem o tratamento com medicamentos antineoplásicos orais de uso domiciliar.
Embora os medicamentos orais tenham sido incluídos por determinação da ANS, a nova Lei representa maior segurança jurídica ao paciente, já que os planos de saúde poderiam questionar a redação do novo Rol, amparando-se no fato que a Lei dos Planos de Saúde não obrigava a cobertura do tratamentos domiciliares.
Também, a Lei sancionada prevê algo que não está descrito no rol da ANS: a cobertura dos tratamentos adjuvantes e de efeitos colaterais - medida que passa a valer em maio deste ano – como explica a presidente do Instituto Oncoguia, Luciana Holtz.
"Tratamento adjuvante é qualquer terapia recomendada como complementação à principal, geralmente aquelas utilizadas após a cirurgia para retirada do tumor. E os tratamentos para efeitos colaterais são aqueles indicados para combater as reações adversas da quimioterapia, as quais a grande maioria dos pacientes sofrem. A determinação à cobertura de tais modalidades representa uma grande vitória aos pacientes, que precisavam arcar com os custos dos medicamentos ou entrar na justiça para terem acesso a eles”, diz.
Esclarecendo dúvidas
É muito importante que você, paciente, conheça a nova Lei e o novo Rol de Procedimentos da ANS nos tópicos relativos à oncologia, e saiba como proceder no caso de uma negativa à tratamento ou procedimento. O Instituto Oncoguia elucida agora as principais questões as quais deve estar atento. Confira e multiplique a informação!
Planos antigos – Segundo posicionamento oficial da ANS, beneficiários de planos de saúde antigos (assinados antes de janeiro de 1999) e não adaptados não têm direito à cobertura da químio oral em domicílio. No entanto, a orientação é que diante de uma negativa, procurem assistência jurídica e avaliem a possibilidade de entrarem com uma ação judicial. "Em quase 100% dos casos, os Tribunais têm se mostrado à favor do paciente e determinado que os planos anteriores a 1999 devem seguir as regras da Lei dos Planos de Saúde e da ANS”, comenta Luciana.
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