Meu dado importa

Sabemos que ano a ano tem aumentado o número de pessoas diagnosticadas com câncer. Porém até hoje o que temos são estimativas quanto aos números da doença, sem saber exatamente a incidência no país. A necessidade de se ter dados concretos a respeito de sua incidência, prevalência, morbidade e mortalidade vem para que todos possam conhecer a realidade do câncer nas várias regiões do Brasil e assim planejar políticas públicas efetivas.

Nos últimos 10 anos, conseguimos avançar muito em relação a melhores sistemas de informação e levantamento de dados sobre a oncologia. Conseguimos hoje monitorar o tempo de início de tratamento dos pacientes (Lei dos 60 dias), temos estimativas quanto à prevalência, incidência e mortalidade do câncer no país. E agora precisamos avançar mais.

Quanto tempo estamos demorando para diagnosticar os pacientes? Os tratamentos disponíveis na rede pública estão aumentando a qualidade de vida e o tempo de sobrevida das pessoas com câncer? Quanto o diagnóstico tardio tem custado e afetado o sistema de saúde?

Essas são todas perguntas que ainda não temos respostas.

Diante disso tudo, o Oncoguia criou essa iniciativa por dados melhores e fidedignos. Nossa intenção é ampliar a discussão em torno da importância de termos políticas públicas baseadas em dados, em evidências reais. Nosso principal foco é batalhar pela regulamentação da Lei da Notificação Compulsória do Câncer (Lei n° nº 13.685/18).

Sancionada em 24/12/2018, já se passaram mais de dois anos que essa Lei permanece sem regulamentação, o que deveria ser feito pelo Ministério da Saúde. A norma obriga a criação de sistema que monitore todos os casos diagnosticados de câncer no país. Através da implementação dessa Lei, será possível moldar políticas públicas que atendam às reais necessidades dos pacientes e garantam acesso à prevenção, proteção, recuperação da saúde e cuidados paliativos para o câncer.

Assim, estamos implementando esforços junto a diversas autoridades e organizações da sociedade, buscando contribuir para que a Lei de Notificação Compulsória [Lei n° 13.685/2018] seja regulamentada e implementada.

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