Ministério da Saúde institui grupo de trabalho sobre biológicos
O que houve?
O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.160/2018, que institui grupo de trabalho para discussão e formulação da Política Nacional de Medicamentos Biológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando, dentre outros aspectos, a necessidade de orientar e coordenar ações específicas sobre a utilização de medicamentos biológicos no âmbito do SUS.
Este grupo de trabalho terá de apresentar os seguintes resultados iniciais:
Em sua composição o grupo de trabalho contará com representantes de órgãos da saúde pública, tais como Ministério da Saúde, ANVISA, CONITEC e representantes de entidades técnicas tais como CFM, CFF, dentre outros, sendo coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
A coordenação do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades do Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.
E agora?
Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do grupo de trabalho serão consolidados e comporão o relatório final de atividades. Este grupo terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação da portaria, para apresentação de relatório final dos trabalhos e das atividades realizadas, permitida a prorrogação por igual período.
As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. A Portaria nº 1.160/18 entra em vigor na data de sua publicação, sendo ela 16/05/18.
O Ministério da Saúde publicou a Portaria nº 1.160/2018, que institui grupo de trabalho para discussão e formulação da Política Nacional de Medicamentos Biológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), considerando, dentre outros aspectos, a necessidade de orientar e coordenar ações específicas sobre a utilização de medicamentos biológicos no âmbito do SUS.
Este grupo de trabalho terá de apresentar os seguintes resultados iniciais:
- relatório consolidado com as discussões dos temas pertinentes à pesquisa, desenvolvimento, produção, regulação, acesso e monitoramento do uso de medicamentos biológicos fornecidos pelo SUS.
- proposta de Política Nacional de Medicamentos Biológicos no SUS.
Em sua composição o grupo de trabalho contará com representantes de órgãos da saúde pública, tais como Ministério da Saúde, ANVISA, CONITEC e representantes de entidades técnicas tais como CFM, CFF, dentre outros, sendo coordenado pelo Departamento de Assistência Farmacêutica, da Secretaria de Ciência e Insumos Estratégicos, do Ministério da Saúde.
A coordenação do grupo de trabalho poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, quando necessário para o cumprimento das finalidades do Grupo de Trabalho, assegurado o interesse público.
E agora?
Os produtos resultantes das atividades desenvolvidas no âmbito do grupo de trabalho serão consolidados e comporão o relatório final de atividades. Este grupo terá prazo de duração de 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de publicação da portaria, para apresentação de relatório final dos trabalhos e das atividades realizadas, permitida a prorrogação por igual período.
As funções dos membros do grupo não serão remuneradas e seu exercício será considerado de relevante interesse público. A Portaria nº 1.160/18 entra em vigor na data de sua publicação, sendo ela 16/05/18.