Ministério da Saúde não irá ofertar trastuzumabe no prazo legal
O que houve?
Com a incorporação do medicamento Trastuzumabe para o tratamento do câncer de mama metastático no SUS, e o fim do prazo legal para sua oferta aos pacientes do SUS, o Instituto Oncoguia questionou o Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação (LAI), para saber "qual o quantitativo do medicamento trastuzumabe distribuído para cada UF para atender exclusivamente os pacientes com carcinoma de mama metastático HER-2 positivo.”
Em resposta, o Ministério da Saúde disse que o componente especializado da assistência farmacêutica informou que os estados passarão a demanda para o Ministério da Saúde em fevereiro para que a distribuição se inicie no segundo trimestre de 2018.
Em outras palavras, o próprio Ministério da Saúde reconhece ter deixado de praticar ato que a lei o obrigava a praticar, isto é, garantir a oferta do trastuzumabe aos pacientes com câncer de mama metastático no prazo de 180 dias a partir da publicação da portaria que o incorporou ao SUS.
E agora?
O descumprimento do prazo legal para oferta de medicamentos incorporados ao SUS não vem sendo observado apenas na oncologia; outras patologias vêm sofrendo do mesmo problema.
Infelizmente, não resta alternativa ao paciente que recebeu prescrição de medicamentos já incorporados ao SUS, em falta na rede pública por falhas do gestor do SUS, senão recorrer à Justiça.
Com a incorporação do medicamento Trastuzumabe para o tratamento do câncer de mama metastático no SUS, e o fim do prazo legal para sua oferta aos pacientes do SUS, o Instituto Oncoguia questionou o Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação (LAI), para saber "qual o quantitativo do medicamento trastuzumabe distribuído para cada UF para atender exclusivamente os pacientes com carcinoma de mama metastático HER-2 positivo.”
Em resposta, o Ministério da Saúde disse que o componente especializado da assistência farmacêutica informou que os estados passarão a demanda para o Ministério da Saúde em fevereiro para que a distribuição se inicie no segundo trimestre de 2018.
Em outras palavras, o próprio Ministério da Saúde reconhece ter deixado de praticar ato que a lei o obrigava a praticar, isto é, garantir a oferta do trastuzumabe aos pacientes com câncer de mama metastático no prazo de 180 dias a partir da publicação da portaria que o incorporou ao SUS.
E agora?
O descumprimento do prazo legal para oferta de medicamentos incorporados ao SUS não vem sendo observado apenas na oncologia; outras patologias vêm sofrendo do mesmo problema.
Infelizmente, não resta alternativa ao paciente que recebeu prescrição de medicamentos já incorporados ao SUS, em falta na rede pública por falhas do gestor do SUS, senão recorrer à Justiça.