Ministério da Saúde não tem data estimada para revisão de DDTs
O que houve?
O Oncoguia solicitou ao Ministério da Saúde, via Lei de Acesso à Informação, esclarecimentos sobre o status de atualização das Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas Oncológicas publicadas há mais de 2 anos. Esses foram os termos da pergunta:
“Considerando que o art. 26, parágrafo único, do Decreto nº 7.508/11, estabelece que “a cada dois anos, o Ministério da Saúde consolidará e publicará as atualizações da RENAME, do respectivo FTN e dos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas", solicitamos as seguintes informações: a) Quais Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs) oncológicas estão em processo de revisão?; b) Qual o cronograma de atividades detalhado previsto para a revisão de cada um desses DDTs? (Favor informar o status de cada um deles); c) Qual a data (mês/ano) estimada para submissão/publicação de Consulta Pública com a minuta desses DDTs? Favor informar a previsão individualizada para cada DDT objeto de revisão; d) Qual a data (mês/ano) estimada para publicação da Portaria de atualização de cada um dos DDTs?; e) - Para cada DDT objeto de revisão, favor informar o número do processo administrativo correspondente."
Em resposta, o Ministério da Saúde informou que:
“As diretrizes diagnósticas e terapêuticas (DDT) oncológicas que estão em processo de revisão no Sistema Único de Saúde (SUS) são: 1.câncer de fígado em adultos; 2.leucemia mielóide crônica - crianças e adolescentes; 3.leucemia mielóide crônica - adultos; 4.leucemia linfoblástica aguda (lla) philadelphia-positivo - adultos; 5.leucemia linfoblástica aguda (lla) philadelphia-positivo - crianças e adolescentes; 6.melanoma cutâneo; e 7.tumor cerebral no adulto. Cumpre esclarecer que o processo de elaboração e/ou atualização passa por várias etapas, a saber: definição de grupo elaborador para elaboração ou atualização; delimitação de escopo, busca e análise de evidências; redação do ddt; avaliação de versão preliminar pela subcomissão de CPCDT; avaliação inicial pela conitec; consulta pública; análise das contribuições; avaliação final pela conitec, aprovação final pelo ministério da saúde e publicação no Diário Oficial da União (DOU). Portanto, não é possível atribuir um prazo ou previsão para que os documentos sejam publicados, em razão das especificidades inerentes à sua elaboração, que requer a participação de instituições de saúde, universidades e profissionais de saúde especialistas. Informamos que as demandas, as consultas públicas e deliberações de matérias submetidas à apreciação da conitec, bem como os relatórios técnicos e as decisões sobre incorporação de tecnologias no sus, podem ser acompanhados por meio de acesso ao endereço eletrônico:http://conitec.gov.br/"
No que diz respeito aos aos itens "b", "c", "d" e "e" do nosso questionamento, não recebemos respostas satisfatórias. Assim, recorremos nos seguintes termos:
“b) o cronograma de atividades detalhado previsto para a revisão de cada um desses DDTs? (Favor informar o status de cada um deles). Em relação ao item "b", além do cronograma, pedimos para nos informar o status de cada uma das DDTs em processo de revisão. Considerando que existe um processo muito bem definido das etapas envolvendo o processo de atualização de DDTs, é perfeitamente possível informar o atual status, ou seja, a etapa em que se encontra cada um dos processos. Além disso, consideramos importante, senão indispensável, a existência de um cronograma, ao menos com estimativa de prazos, para conclusão de cada etapa do processo. No caso de PCDTs e DDTs, como há previsão legal para sua atualização, esse cronograma pode ser muito útil para gerenciar o cumprimento da obrigação legal. c) qual a data (mês/ano) estimada para submissão/publicação de Consulta Pública com a minuta desses DDTs? Favor informar a previsão individualizada para cada DDT objeto de revisão. Em relação ao item "c", na mesma linha de raciocínio acima apresentada, pedimos a gentileza de ao menos estimar o período em que a etapa da Consulta Pública será executada em cada um dos processos. d) Qual a data (mês/ano) estimada para publicação da Portaria de atualização de cada um dos DDTs? Em relação ao item "d", reiteramos a posição acima apresentada. e) Para cada DDT objeto de revisão, favor informar o número do processo administrativo correspondente. Acreditamos que para cada processo de atualização de DDT seja autuado um processo administrativo. Sendo assim,solicitamos o número de cada um deles para que possamos acompanhar o seu desdobramento.”
Após o envio do recurso, recebemos um documento contendo detalhes sobre o quanto questionado, restando claro que o MS não consegue prever datas estimativas para a consecução de etapas que compreendem o processo de revisão das DDTs. Confira aqui a íntegra da resposta.
E agora?
Ainda que as respostas tenham sido respondidas pelo órgão solicitado, considerando que existe um processo muito bem definido das etapas envolvendo o processo de atualização de DDTs, consideramos importante, senão indispensável, a existência de um cronograma, ao menos com estimativa de prazos, para conclusão de cada etapa do processo. No caso de PCDTs e DDTs, como há previsão legal para sua atualização, entendemos que esse cronograma pode ser muito útil para gerenciar o cumprimento da obrigação legal.