Ministério da Saúde normatiza cuidados paliativos no SUS
O que houve?
O Ministério da Saúde publicou a Resolução MS-CIT n° 41/18 que normatiza a oferta de cuidados paliativos como parte dos cuidados continuados integrados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é garantir que essa prática seja ofertada aos pacientes desde o diagnóstico da doença até a fase terminal, permitindo mais qualidade de vida aos pacientes, cuja doença não tem cura.
Trata-se de cuidados destinados a toda pessoa afetada por uma doença que ameace a vida, seja aguda ou crônica. Os cuidados paliativos são tomados a partir do diagnóstico de uma enfermidade, visando a melhoria da qualidade de vida do paciente e seus familiares.
Como exemplo, um paciente que foi diagnosticado com câncer metastático pode receber o cuidado junto à sua família, para que tenha uma condição de conforto até o final da sua vida. Entre os cuidados estão o apoio psicológico e medicamentos para aliviar as dores que o paciente apresente. Outras doenças além do câncer, como doenças neurodegenerativas como as demências (Alzheimer, Parkinson) também podem receber o cuidado.
O SUS já oferece cuidados paliativos, no entanto, não havia nenhuma normativa definida para reconhecimento e organização da oferta desta linha terapêutica. A partir da publicação dessa resolução será possível definir diretrizes de cuidado e aprimorar a oferta. No SUS, entende-se que os cuidados paliativos devam ser oferecidos o mais cedo possível, juntamente com o início do tratamento da doença. Estes englobam a promoção do alívio da dor (com uso de analgésicos) e de outros sintomas físicos, do sofrimento psicossocial com apoio psicológico, incluindo o cuidado apropriado para familiares e cuidadores a lidar com a doença do paciente e o luto.
“Essa normativa é um avanço, já que orienta sobre o acesso aos cuidados paliativos nos serviços de saúde através do SUS. Os cuidados paliativos envolvem um diálogo aberto com o paciente e família sobre os objetivos do cuidado, voltados para preservar a qualidade de vida. A equipe multidisciplinar tem o papel de colaborar no cuidado integral para pessoas com doenças ou condições clínicas que ameacem a vida, desde o momento do diagnóstico, para aliviar sintomas, e principalmente a dor física”, explica o coordenador Geral de Atenção Especializada, Sandro Martins.
A resolução propõe que nas redes de atenção à saúde, seja claramente identificada e observada as preferências da pessoa doente quanto ao tipo de cuidado e tratamento médico que receberá. Na perspectiva dos cuidados paliativos, trata-se também da aceitação da morte como um processo natural, não a acelerando, nem a retardando (com uso de equipamentos ou procedimentos), buscando sempre oferecer suporte que permita ao paciente viver o mais autônomo e ativo possível.
Este trabalho deverá ser feito por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Os profissionais devem fazer uma comunicação sensível ao paciente e empática, com respeito à verdade e à honestidade em todas as questões que envolvam pacientes, familiares e profissionais. A norma define que os cuidados paliativos devem estar disponíveis em todo ponto da rede, desde a atenção básica, domiciliar, ambulatorial, hospitalar, urgência e emergência.
E agora?
Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, dia 23/11/2018.