MP suspende ajuste anual do preço de medicamentos em 2020
O que houve?
O Presidente da República, Jair Bolsonaro, editou a Medida Provisória n° 933/20, suspendendo o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020. A medida foi publicada em edição extra do diário oficial nesta terça-feira (31).
De acordo com a MP fica suspenso, pelo prazo de sessenta dias, o ajuste anual de preços de medicamentos para o ano de 2020, previsto na Lei nº 10.742/03, em razão dos efeitos da emergência em saúde pública de importância nacional, declarada pelo Ministério da Saúde nos termos do disposto no Decreto nº 7.616/11, em decorrência da infecção humana causada pelo coronavírus SARS-CoV2.
No dia 27 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF), por meio de liminar expedida pelo ministro Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido da Presidência da República para ampliar o prazo de validade das medidas provisórias (MPs) durante a pandemia de coronavírus. A decisão, porém, autorizou o Congresso a flexibilizar a tramitação das MPs, que agora poderão ser votadas independentemente de apreciação por comissão mista.
E agora?
A MP já está em vigor, mas, para se tornar definitiva, precisa ser aprovada pelo Congresso em um prazo de 120 dias. O texto será analisado e votado pelos Plenários da Câmara e do Senado.