MPF propõe ação sobre avaliação de tecnologias no SUS
O que houve?
O Ministério Público Federal (MPF) do Rio Grande do Sul propôs uma Ação Civil Pública (ACP), a fim de que o Governo abstenha-se de realizar a incorporação de novas tecnologias ao SUS sob condição de futura negociação de preços, em razão de prejuízos que a adoção de tal prática traz a uma tutela efetiva do direito fundamental à saúde e à concretização dos princípios de economicidade e eficiência na utilização de recursos públicos.
Em sua alegação, o MPF exemplifica o caso do medicamento “Pertuzumabe” que, apesar de incorporado ao Sistema Único de Saúde, ainda, mesmo depois de transcorrido o prazo legal para sua oferta, não encontra-se disponível para a população que dele necessita.
O MPF ainda entende que a condição futura de negociação de preço, além do efeito de prolongar indefinidamente a implementação da decisão de incorporação no tempo, permitindo uma indevida demora na oferta da tecnologia no SUS, em tempo superior ao prazo máximo fixado no art. 25 do referido decreto, tal prática também contraria a racionalidade no uso dos recursos públicos, pois coloca o Poder Público em situação de fragilidade negocial diante da empresa fornecedora.
Este tema vem sendo amplamente discutido pelo Instituto Oncoguia, desde que tal situação demonstrou de fato um obstáculo e prejuizo ao paciente.
E agora?
Nesta ação, o Ministério Público Federal pleiteia a condenação do Ministério da Saúde para que abstenha-se de condicionar a incorporação de novas tecnologias ao SUS a uma futura negociação de preços. A ACP foi proposta na Vara Federal de Porto Alegre e recebeu a numeração 5009276-60.2020.4.04.7100. A Ação seguirá para as fases de defesa e instrução (apresentação de provas e oitiva de testemunhas). Sua tramitação pode ser acompanhada aqui.