MS altera regras para vacinação de pacientes oncológicos
O que houve?
O Ministério da Saúde publicou na última quarta-feira (28/04) a 6° Edição do Plano Nacional de Imunização contra a Covid-19. Nessa edição, o Ministério considerou algumas sugestões da sociedade e do próprio Instituto Oncoguia, realizadas por meio de posicionamento público, no que diz respeito a alterações no item 4.1.7.
De acordo com o referido trecho, a imunização de pacientes oncológicos somente poderia ser realizada por meio de prescrição médica. O Oncoguia destacou em seu posicionamento a desnecessidade de exigência da apresentação de prescrição médica, uma vez que considerou que tal exigência sufocaria os serviços de saúde com o agendamento de consultas cuja única finalidade seria atender uma burocracia desnecessária, uma vez que (a) as sociedades médicas (nacionais e internacionais) recomendam a vacinação de todos pacientes oncológicos, exceto quando se tratar de vacinas com componentes vivo/atenuado; e (b) nenhuma das vacinas em oferta no país, por ora, se enquadram nessa exceção.
Paralelamente a isso, o Oncoguia reconheceu a importância de os serviços de vacinação estabelecerem um mecanismo otimizado e eficiente para verificar que o paciente oncológico pertence ao grupo prioritário, com vistas a evitar tanto fraudes quanto o constrangimento inoportuno aos pacientes.
Na 6º edição do Plano Nacional de Imunização, tivemos a grata surpresa da alteração desse dispositivo, o qual consideramos essencial para melhor oportunizar a vacinação dos pacientes oncológicos. Abaixo transcrevemos as mudanças ocorridas:
Como era:
“4.1.7. Pacientes Oncológicos, Transplantados e Demais Pacientes Imunossuprimidos A eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população. No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos. A avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação ou não deverá ser realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente, sendo que a vacinação somente deverá ser realizada com prescrição médica.”
Como ficou:
“4.1.7. Pacientes Oncológicos, Transplantados e Demais Pacientes Imunossuprimidos A eficácia e segurança das vacinas COVID-19 não foram avaliadas nesta população. No entanto, considerando as plataformas em questão (vetor viral não replicante e vírus inativado) é improvável que exista risco aumentado de eventos adversos. Recomenda-se que a avaliação de risco benefício e a decisão referente à vacinação seja realizada pelo paciente em conjunto com o médico assistente. No entanto, de maneira geral, recomenda-se que esses indivíduos sejam vacinados, salvo situações de contra indicações específicas.”
E agora?
Parabenizamos o Ministério da Saúde pela alteração realizada no dispositivo acima. Com essa alteração, pacientes oncológicos não precisam mais apresentar prescrição médica para se vacinarem.
Conforme estabelecido no Plano, recomendamos aos pacientes - principalmente aos que estiverem recebendo tratamentos que impactem/inibam seu sistema imune, e/ou àqueles que sentirem a necessidade de uma avaliação médica antes do recebimento do imunizante por algum quadro/situação específica (febre, enjoos, dores musculares) que esteja enfrentando, ou mesmo por dúvidas e medos, o que é normal - que realizem uma consulta individualizada com o médico que o assiste a fim de que todas as dúvidas sejam sanadas, discutidas e, assim, seja agendado o melhor momento para o recebimento da vacina.