MS decide pela incorporação de tratamento de melanoma
O que houve?
A Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde tornou pública duas decisões para tratamentos oncológicos no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). As duas portarias já estão em vigor.
Uma das decisões é a incorporação da classe anti-PD1 (nivolumabe e pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, conforme o modelo da assistência oncológica. De acordo com a portaria, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias.
Também foi publicada a decisão da SCTIE de ampliar o uso do sirolimo para o tratamento de indivíduos adultos com linfangioleiomiomatose (LAM). Igualmente, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias.
Os relatórios com as recomendações da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) sobre essas tecnologias estão disponíveis no endereço eletrônico: http://conitec.gov.br/.
E agora?
O Instituto Oncoguia frisa que o atual modelo de assistência oncológica vem causando inúmeros problemas para o paciente oncológico, deixando-o, por vezes, sem o tratamento incorporado.
Neste sentido, é mais do que importante a revisão do modelo, uma vez que as incorporações do Ministério da Saúde, no que tange à oncologia, não vem, de fato, gerando o acesso do paciente ao medicamento/tecnologia.
No caso do tratamento aqui incorporado, classe anti-PD1 (nivolumabe e pembrolizumabe) especificamente, é fato que, muito provavelmente, o paciente somente terá acesso ao medicamento, caso i) haja a redução do preço da indústria ao valor pago pelo Ministério da Saúde (R$12 mil, para um medicamento de R$20mil), ou ii) os hospitais habilitados em oncologia realizem o aporte financeiro para o montante residual.