MS não tem previsão de oferta de imunoterapia para melanoma
O que houve?
Em 12/02 o Instituto Oncoguia questionou o Ministério da Saúde sobre a distribuição no SUS de terapias anti-PD1, já incorporadas ao sistema desde o dia 05 de agosto de 2020. Em 19/03 o MS nos informou que para a efetiva disponibilização das terapias anti-PD1 é necessário que haja disponibilidade orçamentária e que, até o momento, não é possível informar o valor do procedimento e nem quando o Ministério da Saúde irá atualizar outro valor da Tabela SIGTAP.
QUESTIONAMENTO
“Prezados, considerando (i) o decurso do prazo legal de 180 dias para que as terapias anti PD1 incorporadas para o tratamento do Melanoma Cutâneo estejam disponíveis aos usuários do SUS (ii) considerando que tal incorporação se deu pelo Modelo de Assistência Oncológica; (iii) considerando que o relatório da Conitec trás o parâmetro de preço da tecnologia a subsidiar o reajuste do valor do procedimento no SIGTAP, questionamos:
1 - Quando o Ministério da Saúde irá atualizar o valor do procedimento correspondente no SIGTAP para que as unidades habilitadas em oncologia possam ofertar o tratamento incorporado ao SUS?
2 - Qual será o valor do procedimento?”
RESPOSTA NA ÍNTEGRA
“Em resposta à Demanda LAI esclarecemos que a Portaria SCTIE/MS nº 23, de 4 de agosto de 2020, torna pública a decisão de incorporar a classe anti-PD1 (nivolumabe e pembrolizumabe) para o tratamento de primeira linha do melanoma avançado não-cirúrgico e metastático, conforme o modelo da assistência oncológica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS A Política Nacional para a Prevenção e Controle do Câncer – PNPCC (Portaria de Consolidação nº 2, de 3 de outubro de 2017, Anexo IX), tendo como objetivo a redução da mortalidade e da incapacidade causadas por esta doença e ainda a possibilidade de diminuir a incidência de alguns tipos de câncer, bem como contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos usuários com câncer, por meio de ações de promoção, prevenção, detecção precoce, tratamento oportuno e cuidados paliativos.
Ela é organizada de maneira a possibilitar o provimento contínuo de ações de atenção à saúde da população, mediante a articulação dos distintos pontos de atenção à saúde, devidamente estruturados por sistemas de apoio, sistemas logísticos, regulação e governança da rede de atenção à saúde. Para a efetiva disponibilização das terapias anti-PD1 é necessário que haja disponibilidade orçamentária.
Até o momento não é possível informar o valor do procedimento e nem quando o Ministério da Saúde irá atualizar outro valor da Tabela SIGTAP.”
E agora?
O Instituto Oncoguia vem ao longo dos anos avaliando a efetividade do financiamento da oncologia via Modelo de Atenção Oncológica, inclusive foi convidado para intervir como amicus curiae na ação civil pública n° 5044034-65.2020.4.04.7100, em trâmite na 2° Vara Federal de Porto Alegre, sobre este tema.
A referida ação, conexa à ACP nº 5092135-70.2019.4.04.7100, tem como objetivo principal impelir que a União, nos casos de incorporação formal de novos medicamentos oncológicos ao SUS, individualmente ou no âmbito de Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs), caso não adotado outro meio de financiamento e aquisição, revise fundamentadamente o valor da APAC do procedimento oncológico correspondente ou crie um procedimento específico que, em qualquer caso, lhes assegurem concreta cobertura financeira, vedada a consideração genérica de isenções e repasses previamente instituídos e a compensação com o ressarcimento pretensamente excedente de outros medicamentos oncológicos que não tenha causa comprovada na própria incorporação.
A não atualização dos valores deste procedimento incorrerá na impossibilidade dos acessos dos usuários do SUS à terapia já incorporada, sendo portanto imprescindível que o valor financiado guarde relação com as tecnologias incorporadas.