MS responde demanda do Oncoguia sobre atualização de protocolo
O que houve?
Tendo em vista a recente incorporação do medicamento Trastuzumabe para o tratamento do Câncer de Mama metastático, no Sistema Único de Saúde, publicada pela Portaria MS-SCTIE nº 29, de 02/08/17 DOU de 03/08/17 p.114 - seção 1 n° 148, questionamos via LAI ao Ministério da Saúde como seria realizada a compra do medicamento. Ou seja, se a compra será centralizada, tal como acontece nos casos de câncer de mama inicial e localmente avançado, ou se ficaria a cargo do hospital habilitado em oncologia.
Em síntese, o Ministério da Saúde respondeu-nos que já realiza a aquisição centralizada do medicamento para outras situações clínicas, e que ao quantitativo já adquirido por compra centralizada será adicionado o quantitativo para atendimento do medicamento para o tratamento do câncer de mama Her2 – positivo metastático em primeira linha de tratamento. Porém, o MS ressaltou que o PCDT desta condição clínica precisa ser atualizado para contemplar a indicação proposta.
Sendo da CONITEC a competência para elaborar e atualizar os PCDTs (ou DDTs) no âmbito do Sistema Único de Saúde, questionamos neste último mês de setembro, ao Ministério, qual o status do processo de revisão do PCDT (ou DDT) para o câncer de mama, especialmente o câncer de mama metastático.
Em resposta, fomos informados que frente à incorporação do trastuzumabe que aconteceu em agosto/2017 e a diretriz de câncer de mama que encontra-se em processo de atualização para sua viabilização e distribuição para população, os processos estão ocorrendo com a maior celeridade. Segundo o MS, tão logo sejam concluídos, o medicamento será disponibilizado.
E agora?
O prazo máximo para que o Ministério da Saúde efetive a oferta do medicamento é de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação da Portaria SCTIE/MS 29/2017, ocorrida em 03 de agosto de 2017.
Tendo em vista a recente incorporação do medicamento Trastuzumabe para o tratamento do Câncer de Mama metastático, no Sistema Único de Saúde, publicada pela Portaria MS-SCTIE nº 29, de 02/08/17 DOU de 03/08/17 p.114 - seção 1 n° 148, questionamos via LAI ao Ministério da Saúde como seria realizada a compra do medicamento. Ou seja, se a compra será centralizada, tal como acontece nos casos de câncer de mama inicial e localmente avançado, ou se ficaria a cargo do hospital habilitado em oncologia.
Em síntese, o Ministério da Saúde respondeu-nos que já realiza a aquisição centralizada do medicamento para outras situações clínicas, e que ao quantitativo já adquirido por compra centralizada será adicionado o quantitativo para atendimento do medicamento para o tratamento do câncer de mama Her2 – positivo metastático em primeira linha de tratamento. Porém, o MS ressaltou que o PCDT desta condição clínica precisa ser atualizado para contemplar a indicação proposta.
Sendo da CONITEC a competência para elaborar e atualizar os PCDTs (ou DDTs) no âmbito do Sistema Único de Saúde, questionamos neste último mês de setembro, ao Ministério, qual o status do processo de revisão do PCDT (ou DDT) para o câncer de mama, especialmente o câncer de mama metastático.
Em resposta, fomos informados que frente à incorporação do trastuzumabe que aconteceu em agosto/2017 e a diretriz de câncer de mama que encontra-se em processo de atualização para sua viabilização e distribuição para população, os processos estão ocorrendo com a maior celeridade. Segundo o MS, tão logo sejam concluídos, o medicamento será disponibilizado.
E agora?
O prazo máximo para que o Ministério da Saúde efetive a oferta do medicamento é de cento e oitenta dias, a contar da data da publicação da Portaria SCTIE/MS 29/2017, ocorrida em 03 de agosto de 2017.