[NOTA] Após reunião com Instituto Oncoguia, SPTrans altera modelo de relatório médico para requisição do Bilhete Único Especial

O Instituto Oncoguia, com a missão de ser a Voz do Paciente com Câncer e ajudá-lo na garantia de seus direitos, colabora com mais uma importante demanda das pessoas em tratamento de câncer na cidade de São Paulo: a obtenção do Bilhete Único Especial.

No final de 2012, cresceram as reclamações de pacientes com câncer, nos programas de atendimento da entidade, a respeito da recusa por seus médicos ao preenchimento e assinatura do relatório que garante a isenção total da tarifa de transporte público coletivo no Município de São Paulo (Bilhete Único Especial).

Os médicos tinham receio de assinar o modelo de relatório médico instituído pela SPTrans, pois teriam que atestar, sob as penas da lei, que o paciente seria portador de deficiência, mesmo quando não era este o caso. De acordo com a lei, o paciente com câncer tem direito à isenção tarifária quando dá realização de tratamento de quimioterapia (exceto oral), radioterapia e cobaltoterapia, independentemente de ser ou não considerado pessoa com deficiência.

Com o título "Bilhete Único Especial – Pessoa com Deficiência”, o relatório tendia à exclusão dos pacientes com câncer ao direito, intimidando os oncologistas a assiná-lo com o risco de sofrerem penalidade. Como alternativa, os médicos ofereciam aos pacientes cartas assinadas a próprio punho (afirmando que indivíduo estava em tratamento) documentos que não eram aceitos pela SPTrans. A negativa, muitas vezes, impedia pacientes sem condições para arcar com os custos do transporte, de realizarem o tratamento.

O Instituto Oncoguia enviou ofício às secretarias municipais de saúde e transporte relatando o caso e convidou a SPTrans para reunião, a fim de pontuar o problema relatado pelos pacientes. Após os esclarecimentos da entidade, a SPTrans prontificou-se a alterar a redação do documento, medida que foi tomada ainda em 2012.

O título do documento permanece o mesmo ("Bilhete Único Especial Pessoas com Deficiência”). No entanto, na nova versão, alterou-se o trecho "Atesto”, retirando-se o termo portador de deficiência, que excluía os pacientes com câncer do direito ao transporte. A nova versão do documento não deverá trazer mais dúvidas aos médicos oncologistas.

Paciente, caso esse problema ainda esteja ocorrendo com você, entre em contato com o Instituto Oncoguia – 0800 773 1666.
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