[NOTA] Contribuição à Consulta Pública Nº 05/14 da SAS (Secretaria de Atenção à Saúde) do Ministério da Saúde
"O Instituto Oncoguia considera que o PCDT foi bem escrito. Pensando nos pacientes, louvamos o grande avanço da incorporação do Imatinibe no tratamento adjuvante (por até 3 anos no grupo de pacientes de alto risco) além do tratamento da doença metastática, inclusive com escalonamento de dose. PCDT prevê a utilização de radioterapia como tentativa de controle local da doença (seja no sítio primário seja em sítio de metástase), mesmo sem dados de que este tratamento traga benefício em termos de sobrevida global. O Instituto Oncoguia, pensando no paciente, louva esta posição, pois mostra uma preocupação com a falta de alternativas melhores, em se tratando de pacientes com uma doença fatal. No tangente ao tratamento medicamentoso de segunda linha (após falha do Imatinibe), o PCDT desconsidera o benefício observado em termos de ganho de tempo até a progressão, e nega a incorporação da única medicação aceita internacionalmente como possível segunda linha de tratamento, o Sunitinibe. Enquanto a radioterapia para tentativa de controle local é aceita neste PCDT mesmo sabendo que não prolonga a sobrevida (e o Instituto Oncoguia entende que assim deve ser), no caso do Sunitinibe, onde o ganho de sobrevida foi descrito (embora contestados pela análise do Ministério da Saúde), o PCDT nega a incorporação. Do ponto de vista do paciente com GIST metastático e de quem trata os pacientes, ter uma segunda opção de tratamento, embasada sim em dados científicos, é extremamente importante e defendida pelo Instituto Oncoguia. Há de se discutir a incorporação em termos de custo-efetividade. Um custo excessivo certamente poderia tornar uma segunda alternativa proibitiva em nosso meio. Sem mais para o momento, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, Att., Luciana Holtz de Camargo Barros, Presidente do Instituto Oncoguia”.
Entenda esta ação
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