[NOTA] Lei de Acesso à Informação: Ministério da Saúde não é ‘claro’ quanto a data de incorporação da vacina do HPV

No último dia 14 o Instituto Oncoguia protocolou documento no Ministério da Saúde, questionando-o, ‘via’ Lei de Acesso à Informação, sobre a incorporação da vacina contra o HPV no Sistema Único de Saúde. O objetivo era entender que providências estão sendo tomadas no sentido de incorporar a vacina, o prazo estimado para sua introdução no SUS e as estratégias de sensibilização populacional a respeito da importância da adesão à imunização.

Muito prontamente, no último dia 21 de janeiro, o Ministério da Saúde retornou o pedido de informações, esclarecendo que o próprio Ministério conduziu estudos de custo-efetividade da incorporação da vacina contra o HPV no SUS e que os resultados sustentam que a vacinação é efetiva e seu custo plenamente aceitável para o sistema.

Apesar de destacar a importância e necessidade da introdução da vacina no SUS, o Ministério foi omisso quando questionado sobre o prazo estimado para sua incorporação.

Em consulta ao site do Ministério da Saúde (clique aqui),verificamos que existem dois pedidos de incorporação "em análise" relacionados à vacina contra o HPV:

  • Item 130 - Vacina contra HPV.
  • Item 133 - Vacina quadrivalente recombinante.

Contudo, não há informações sobre a data em que esses pedidos de incorporação foram apresentados, tampouco o prazo para análise.

De acordo com art. 19-R da Lei 8.080/90, conforme redação dada pela Lei 12.401/11, "aincorporação, a exclusão e a alteração a que se refere o art. 19-Q serão efetuadas mediante a instauração de processo administrativo, a ser concluído em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contado da data em que foi protocolado o pedido, admitida a sua prorrogação por 90 (noventa) dias corridos, quando as circunstâncias exigirem."

Diante disso, o Instituto Oncoguia apresentou novo pedido de informação solicitando os seguintes esclarecimentos:

  1. A data em que foram apresentados os pedidos de incorporação relacionados aos itens 130 e 131 (Vacina contra HPV e Vacina quadrivalente recombinente, respectivamente), contestantes no site do Ministério da Saúde.

  2. O prazo final para análise dos pedidos acima referidos, haja vista a eventual utilização da prerrogativa deste ministério de solicitar a prorrogação do prazo de análise por 90 dias, se as circunstâncias exigirem, conforme estabelece o art. 19-R da Lei 8.080/90."

Aqui você encontra a íntegra do documento enviado pelo Instituto Oncoguia.

Veja também a resposta do Ministério da Saúde na íntegra.

A entidade continuará acompanhando o assunto e atualizará os leitores do Portal quando houver novidades.

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