[NOTA] Liminar de juíza federal afasta ilegalidade de Portaria do Ministério da Saúde, sobre Lei dos 60 dias
A juíza federal de Brasília, Maria Cecília Rocha, concedeu liminar em Ação Civil Pública promovida pela Defensoria Pública da União do Distrito Federal, afastando a ilegalidade do texto da Portaria do Ministério da Saúde nº 876/2013 que regulamentou a Lei dos 60 dias (Lei 12.732/12). Pelo texto da lei, prazo entre o diagnóstico do câncer e o início do tratamento deve ser contado a partir do resultado do exame e não somente quando o exame é registrado no prontuário do paciente, como foi colocado ilegalmente na portaria em maio deste ano. A liminar foi concedida
Há muitos casos no Brasil em que o paciente precisa esperar mais de quatro meses para iniciar o tratamento da doença, pelo SUS, podendo agravar seu quadro clínico e dificultar as chances de cura.
Neste mês, o governo implantou um sistema para verificar os prazos de diagnóstico, consulta e início do tratamento e, assim, garantir o cumprimento efetivo da Lei.
O Instituto Oncoguia já havia notificado diversos órgãos de fiscalização, apontando a ilegalidade. Além de acompanhar o resultado final dessa ação judicial, estamos sensibilizando Deputados Federais para que apresentem decreto legislativo, o qual poderá revogar de vez o texto da Portaria do Ministério da Saúde considerado ilegal.