[NOTA] Ministério da Saúde responde dúvidas sobre o descumprimento da Lei dos 60 dias

O Instituto Oncoguia esclareceu algumas dúvidas, via Lei de acesso à informação, sobre a Lei nº 12.732/2012, a qual assegura que os pacientes com câncer iniciem o tratamento dentro de 60 dias após o diagnóstico da doença, ou em prazo menor, desde que o médico assistente registre o tempo adequado para início do tratamento no prontuário do paciente.
 
Segundo a resposta apresentada pelo Ministério da Saúde, a pessoa diagnosticada com a neoplasia maligna que se deparar com a demora no início do tratamento "deverá procurar a Secretaria de Saúde do seu município, pois os fluxos e regulação aos serviços são organizados localmente. Além disso, [...], o descumprimento da Lei sujeitará os gestores, direta e indiretamente responsáveis, às penalidades administrativas.”.
 
Ainda de acordo com o MS, o Sistema de Informação do Câncer (SISCAN), onde ficarão arquivadas as informações dos pacientes, será instalado somente nos serviços de saúde vinculados à rede assistencial de prevenção e controle do câncer, de modo que não será possível ao paciente acessá-lo de um computador particular.
 
"O descumprimento do prazo de 60 dias é ilegal e se o paciente não conseguir resolver o problema em contato com a Secretaria da Saúde, poderá acionar a justiça por meio dos juizados especiais da fazenda pública, advogado particular ou defensoria pública”, explica Tiago Farina Matos, Diretor Jurídico do Instituto Oncoguia.
 
O Instituto Oncoguia conta também com o Programa Nacional de Apoio ao Paciente com Câncer, canal de atendimento que pode ser acionado por meio do Fale Conosco e do telefone 0800 773 1666 (ligação gratuita para todo Brasil). Além de sanar as dúvidas dos pacientes sobre esse e outros assuntos, o canal ajuda no monitoramento da situação e a pressionar os gestores no aprimoramento das políticas de saúde.
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