[NOTA] Quimio Oral nos Planos de Saúde: Relator apresenta parecer favorável pela aprovação na Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara
O Deputado Reguffe (PDT-DF) apresentou parecer favorável à aprovação do Projeto de Lei 3998/12, que visa incluir os tratamentos antineoplásicos de uso oral entre as coberturas obrigatórias dos Planos de Saúde, na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC) da Câmara dos Deputados.
Relator do PL na Comissão, Reguffe baseou o texto do relatório nos princípios legais do Código de Defesa do Consumidor e apontou diversos argumentos que aclaram a importância e urgência da aprovação do Projeto.
Dentre os argumentos, destacou que a não disponibilização dos antineoplásicos de uso oral gera prejuízos não somente ao consumidor, mas, também, ao Sistema Único de Saúde, "que acaba por receber demanda reprimida dos planos de saúde, gerando mais custos ao sistema público, o qual já enfrenta uma crise se precedentes na história (...)”.
Aclarou também a estimativa de economia do SUS caso os planos cubram os tratamentos e salientou que o paciente terá vantagens físicas e emocionais com o tratamento quimioterápico oral. "(...) que evita o risco de infecção hospitalar, proporciona maior adesão e facilidades, vez que não tem que alterar a sua rotina, não precisa gastar com transporte nem ter alguém disponível para acompanhá-lo à unidade de saúde”.
De acordo com o parecer do relator, o plano de saúde é o segundo maior sonho de consumo da classe C brasileira, atrás apenas da casa própria. Ainda, Reguffe ressaltou o aumento considerável do número de beneficiários dos planos de saúde (de 30 para 48 milhões de segurados entre os anos de 2000 a 2012).
A intenção a do Projeto em foco é atualizar a Lei 9656/98, para que acompanhe os avanços tecnológicos e científicos e não se torne defasada pelo tempo. Quando sancionada (no ano de 1998), a grande maioria dos tratamentos antineoplásicos era de uso intravenoso e, portanto, realizada em ambiente ambulatorial ou hospitalar.
Hoje, 40% dos tratamentos antineoplásicos são de uso oral (portanto domiciliar), e espera-se que em 10 anos esse número salte para 80%. Para que se garanta aos segurados o direito a tratamentos mais modernos e eficientes é imprescindível que o Projeto seja aprovado brevemente.
Emenda
Com a finalidade de evitar um vício de linguagem no texto originário, o deputado sugeriu uma emenda de redação ao Projeto. Propôs a substituição das expressões "quimioterapia oncológica de uso oral” e "quimioterapia ambulatorial e domiciliar” (termos populares) por "tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral” e "tratamentos antineoplásicos ambulatoriais e domiciliares de uso oral” (termos técnicos aceitos pela comunidade médica).
Segundo o diretor jurídico do Instituto Oncoguia, Tiago Farina Matos, "por se tratar de uma simples emenda de redação, cujo único objetivo foi corrigir um vício de linguagem, sem alterar o mérito da proposição, o PL 3998/12 não necessitará retornar para a revisão do Senado Federal" - onde se originou por iniciativa da Senadora Ana Amélia (PPS-RS), tendo sido aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais da Casa em caráter terminativo.
Na Câmara dos Deputados o PL 3998/12 passará também pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e Cidadania. Aprovado por todas as Comissões, o projeto de lei deverá ser imediatamente enviado para sanção do Presidente da República.
Mobilização
A apresentação do parecer positivo ao PL 3998/12, ocorreu uma semana após o Instituto Oncoguia ter se reunido com o Deputado Reguffe a fim de alertá-lo sobre a importância da matéria. Na ocasião o Deputado declarou total apoio ao Projeto, e disse: "Farei tudo o que estiver no meu alcance, e fora dele, para garantir aos pacientes com câncer a aprovação desse Projeto de extrema relevância”.
O Instituto Oncoguia continuará acompanhando a tramitação do Projeto e sensibilizando os parlamentares sobre a importância da sua aprovação.
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