[NOVIDADE] Lei dos 60 dias – Ministério da Saúde reconhece que o prazo se inicia a partir da assinatura do laudo
Portaria MS-GM nº 1.220, de 03/06/14 DOU de 04/06/14 p.91 seção 1 nº 105 - Altera o art. 3º da Portaria nº 876/GM/MS, de 16/05/2013, que dispõe sobre a aplicação da Lei nº 12.732, de 22/11/2012, que versa a respeito do primeiro tratamento do paciente com neoplasia maligna comprovada, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
O que houve?
O Ministério da Saúde alterou a Portaria MS/GM nº 876/13 reconhecendo que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS começa a contar a partir da data da assinatura do laudo patológico.
Contexto
A Lei nº 12.732/12 (em vigor desde 23/05/3013) estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no sus deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente. Em 17 de maio de 2013 foi publicada a Portaria MS/GM nº 876/13, que regulamentou a lei. Contrariamente a lei, a portaria do Ministério da Saúde previu que o início do prazo deveria ser contato a partir da data do registro do diagnóstico no prontuário do paciente (ato que pode ocorrer dias, semanas ou até meses depois da assinatura do laudo). O Instituto Oncoguia identificou a ilegalidade existente na portaria e iniciou uma iniciativa de advocacy, na defesa dos interesses do paciente, objetivando corrigir o quadro. Nesse sentido, atuou em três diferentes frentes:
O Ministério Público Federal do Distrito Federal, representado pelo Defensor Ricardo Salviano, ajuizou Ação Civil Pública e obteve, em 02/09/2013, liminar determinando ao Ministério da Saúde considerar como data base para início da contagem do prazo a data da assinatura do laudo. O Ministério da Saúde, contudo, ignorou a medida, conforme noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo em 07/09/2013.
Na Câmara dos Deputados, a Deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), a pedido do Instituto Oncoguia (e com suporte técnico do nosso Núcleo de Advocacy) apresentou, em 24/09/2013, Projeto de Decreto Legislativo nº 1293/13, objetivando sustar o trecho da portaria apontado como ilegal.
No Ministério da Saúde a pressão feita pelo Instituto Oncoguia seguiu tanto o caminho da imprensa nacional, em especial na matéria publicada pelo Jornal Folha de São Paulo em 07/09/2013, como o da diplomacia, com destaque para os debates ocorridos no IV Fórum Nacional de Políticas Públicas de Saúde em Oncologia, realizado pelo Instituto em São Paulo/SP nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2014, e na audiência pública realizada em 22/05/2014 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal a pedido da Senadora Ana Amélia Lemos.
Com a Portaria MS/GM 1.220, de 03/06/2014, o Ministério da Saúde alterou a Portaria MS/GM 876/13, para, enfim, determinar que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento de câncer começa a contar a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.
Tivemos, portanto, a consagração dos esforços do Instituto Oncoguia e de seus parceiros na defesa dos interesses do paciente com câncer, concluída, com sucesso, a respectiva iniciativa de advocacy. Esses esforços foram reconhecidos publicamente pela Senadora Ana Amélia e pelo Jornal Folha de São Paulo em 04/06/2014.
Destacamos, como principais parceiros dessa iniciativa, as seguintes entidades: FEMAMA, DPU, TCU, SBOC, Senadora Ana Amélia e a Dep. Carmen Zanotto.
E agora?
Desde 03/06/2014 os gestores públicos estão obrigados a considerar a data da assinatura do laudo patológico como termo inicial para contagem do prazo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS.
O que houve?
O Ministério da Saúde alterou a Portaria MS/GM nº 876/13 reconhecendo que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS começa a contar a partir da data da assinatura do laudo patológico.
Contexto
A Lei nº 12.732/12 (em vigor desde 23/05/3013) estabeleceu que o primeiro tratamento oncológico no sus deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente. Em 17 de maio de 2013 foi publicada a Portaria MS/GM nº 876/13, que regulamentou a lei. Contrariamente a lei, a portaria do Ministério da Saúde previu que o início do prazo deveria ser contato a partir da data do registro do diagnóstico no prontuário do paciente (ato que pode ocorrer dias, semanas ou até meses depois da assinatura do laudo). O Instituto Oncoguia identificou a ilegalidade existente na portaria e iniciou uma iniciativa de advocacy, na defesa dos interesses do paciente, objetivando corrigir o quadro. Nesse sentido, atuou em três diferentes frentes:
- Articulação com membros do Ministério Público e da Defensoria Pública mostrando para que avaliasse a conveniência de propor Ação Civil Pública objetivando a anulação do trecho da portaria apontado como ilegal. Matéria publicada pela Folha de São Paulo em 30/05/2013 destacou essa iniciativa.
- Articulação com membros do Congresso Nacional para que fosse apresentado Projeto de Decreto Legislativo objetivando sustar o trecho da portaria que contrariava a lei.
- Articulação com o Ministério da Saúde para mostrar a ilegalidade existente na Portaria, de modo a convencê-lo a revogar aquele trecho da norma.
O Ministério Público Federal do Distrito Federal, representado pelo Defensor Ricardo Salviano, ajuizou Ação Civil Pública e obteve, em 02/09/2013, liminar determinando ao Ministério da Saúde considerar como data base para início da contagem do prazo a data da assinatura do laudo. O Ministério da Saúde, contudo, ignorou a medida, conforme noticiado pelo Jornal Folha de São Paulo em 07/09/2013.
Na Câmara dos Deputados, a Deputada Carmen Zanotto (PPS/SC), a pedido do Instituto Oncoguia (e com suporte técnico do nosso Núcleo de Advocacy) apresentou, em 24/09/2013, Projeto de Decreto Legislativo nº 1293/13, objetivando sustar o trecho da portaria apontado como ilegal.
No Ministério da Saúde a pressão feita pelo Instituto Oncoguia seguiu tanto o caminho da imprensa nacional, em especial na matéria publicada pelo Jornal Folha de São Paulo em 07/09/2013, como o da diplomacia, com destaque para os debates ocorridos no IV Fórum Nacional de Políticas Públicas de Saúde em Oncologia, realizado pelo Instituto em São Paulo/SP nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2014, e na audiência pública realizada em 22/05/2014 na Comissão de Assuntos Sociais do Senado Federal a pedido da Senadora Ana Amélia Lemos.
Com a Portaria MS/GM 1.220, de 03/06/2014, o Ministério da Saúde alterou a Portaria MS/GM 876/13, para, enfim, determinar que o prazo máximo de 60 dias para início do primeiro tratamento de câncer começa a contar a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menor conforme necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.
Tivemos, portanto, a consagração dos esforços do Instituto Oncoguia e de seus parceiros na defesa dos interesses do paciente com câncer, concluída, com sucesso, a respectiva iniciativa de advocacy. Esses esforços foram reconhecidos publicamente pela Senadora Ana Amélia e pelo Jornal Folha de São Paulo em 04/06/2014.
Destacamos, como principais parceiros dessa iniciativa, as seguintes entidades: FEMAMA, DPU, TCU, SBOC, Senadora Ana Amélia e a Dep. Carmen Zanotto.
E agora?
Desde 03/06/2014 os gestores públicos estão obrigados a considerar a data da assinatura do laudo patológico como termo inicial para contagem do prazo de 60 dias para início do primeiro tratamento oncológico no SUS.