O primeiro tratamento
O primeiro tratamento é sempre um momento tenso. Afinal, tudo é novo e você pode ficar ansioso com dúvidas e preocupações a respeito dessa nova fase na sua vida. Mas vamos com calma, tá?
O método escolhido para começar o tratamento do seu câncer depende de alguns fatores. O tipo, o local onde o câncer está localizado e seu estágio, por exemplo, são essenciais para definir se o paciente será encaminhado para cirurgia ou alguma terapia sistêmica, como a quimioterapia.
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Entenda o que é considerado na hora de decidir por um tratamento oncológico e o que você precisa saber para se preparar para o seu primeiro tratamento.
Como a escolha do tratamento é feita
Ao chegar na fase de escolha do primeiro tratamento é muito importante que você tome algumas medidas para se inteirar sobre todas as suas possibilidades. Alguns pacientes já se informam antes da consulta sobre as opções terapêuticas, outros preferem ouvir direto do oncologista. Independente da sua escolha, se assegure de conhecer todas as opções de tratamentos disponíveis para o seu caso, assim como os detalhes dos procedimentos para cada opção, que podem incluir o número de sessões, a preparação para o tratamento e possíveis efeitos colaterais.
Aproveite o tempo da consulta ou da sua permanência na clínica ou no hospital onde você irá se tratar para construir parcerias com os profissionais responsáveis pelo seu cuidado. Aos poucos isso vai lhe ajudar a participar das tomadas de decisões com maior liberdade e confiança.
O seu tratamento será definido a partir de alguns fatores. Entre eles, o tipo de câncer que você tem, o estágio em que ele se encontra, se seu câncer tem alguma alteração genética relevante para o plano terapêutico e seu estado geral de saúde. Além desses, suas preferências, desejos e planos para o futuro também devem influenciar na escolha. Alguns tratamentos podem impedir que você realize uma viagem ou continue trabalhando da mesma forma, por isso é importante definir quais são as suas prioridades.
Saiba mais sobre os tipos de tratamentos existentes.
Outro fator importante para definir a opção terapêutica é considerar quais são os tratamentos disponíveis no centro oncológico que você irá frequentar. Os medicamentos e procedimentos disponibilizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), por exemplo, são limitados quando comparados com centros oncológicos privados ou que atendem através de convênios médicos. Tenha clareza de quais tratamentos estão acessíveis para você conversando com sua equipe médica.
Seu tratamento não pode esperar
O tempo é um fator determinante para que o tratamento oncológico seja ainda mais efetivo. Nesse momento, você está em uma corrida contra o tempo, portanto, quanto mais rápido você puder iniciar seu tratamento, melhor.
Entretanto, isso não significa que começar o tratamento no dia seguinte ao diagnóstico seja possível e o melhor a se fazer. É importante tomar um momento para esclarecer suas prioridades e opções antes de definir seu plano terapêutico e também reorganizar sua vida. Converse com sua equipe médica para entender quanto tempo você pode tomar nesta decisão.
Uma vez definido o plano de tratamento, ele deve ser iniciado o mais breve possível. Idealmente, você não deve esperar mais de 60 dias para começar seu tratamento, conforme definido por lei para os pacientes do SUS.
Conheça a Lei dos 60 dias
Em vigor desde 2012, a Lei nº 12.732 do Ministério da Saúde estabelece que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve ser iniciado no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico (assinatura do diagnóstico). Ou em prazo menor, conforme necessidade terapêutica do caso, que deve ser registrada no prontuário do paciente.
Por isso, o paciente que não começar seu tratamento oncológico dentro deste prazo pode procurar a Secretaria de Saúde do seu município. Os fluxos e agendamentos aos serviços são organizados nos equipamentos de saúde locais. O descumprimento da lei sujeitará os gestores, direta e indiretamente responsáveis, às penalidades administrativas.
Se quiser ou precisar de uma orientação personalizada sobre esse assunto, conte com nossa equipe especializada pelo telefone 0800 773 1666. Saiba mais sobre a plataforma multicanal clicando aqui.
Conheça os prazos da ANS
Para pacientes que realizam o tratamento através do convênio médico, os prazos para o início do tratamento são estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Os prazos de atendimento variam de 3 dias úteis (Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial) a 21 dias úteis (Procedimentos de alta complexidade). Além disso, para urgências e emergências o atendimento deve ser imediato, enquanto que consultas de retorno dependem do profissional responsável pelo atendimento. Confira a tabela completa abaixo:
Serviços |
Prazo máximo de atendimento |
Consulta básica: pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia |
7 |
Consulta nas demais especialidades (ex.: oncologista) |
14 |
Consulta/sessão com fonoaudiólogo |
10 |
Consulta/sessão com nutricionista |
10 |
Consulta/sessão com psicólogo |
10 |
Consulta/sessão com terapeuta ocupacional |
10 |
Consulta/sessão com fisioterapeuta |
10 |
Consulta e procedimentos realizados em consultório/clínica com cirurgião dentista |
7 |
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial |
3 |
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial |
10 |
Procedimentos de alta complexidade (PAC) |
21 |
Atendimento em regimento hospital-dia |
10 |
Atendimento em regime de internação eletiva |
21 |
Urgência e emergência |
Imediato |
Consulta de retorno |
A critério do profissional responsável pelo atendimento |
Importante ressaltar que os prazos definidos pela agência referem-se ao atendimento por qualquer profissional da especialidade desejada e não por um profissional específico da preferência do beneficiário. Ou seja, a operadora de plano de saúde é obrigada apenas a disponibilizar um profissional, laboratório ou hospital da especialidade que entenda o paciente, e não o de sua escolha.
Se o profissional de saúde ou estabelecimento escolhido por você não puder atendê-lo dentro do prazo estipulado pela ANS e for seu desejo ser atendido apenas e exclusivamente por este profissional ou estabelecimento, você deve aguardar a disponibilidade dele.
Caso você abra mão de ser atendido pelo prestador de saúde de sua escolha, a operadora deverá indicar outro prestador para realizar o atendimento dentro dos prazos máximos. O plano pode ainda garantir o atendimento em outro município caso não haja um profissional da especialidade necessária na cidade de residência do paciente, podendo, inclusive, ter que transportar o beneficiário ou reembolsá-lo em algumas situações.
Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia com informações da American Cancer Society e Observatório da Oncologia.