Oncoguia acompanha desenvolvimento do 'Acessa SUS'
O que houve?
Em dezembro de 2016 foi firmado o Termo de Cooperação Técnica, entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de estabelecer um protocolo de fluxos de serviços de triagem e orientação farmacêutica, nutricional e correlatos pelo SUS e seus reflexos no Sistema de Justiça, em especial nas instituições que o compõem.
O Poder Executivo está representado pela Secretaria de Estado da Saúde, cujos fluxos de serviços deverão estar harmonizados com os fluxos do Sistema de Justiça, de forma a buscar-se a solução para a distribuição de medicamentos na fase pré-processual.
Nos casos em que houver a judicialização, o Termo de Cooperação estabelecerá um protocolo de análise de cada caso para os atores envolvidos, buscando observar os protocolos de atendimento do SUS e sua integridade orçamentária.
O Instituto Oncoguia solicitou via Lei de Acesso à Informação, o termo, bem como o fluxograma citado no documento.
Confira as obrigações das partes envolvidas constantes do Termo e o fluxograma disponibilizado.
E agora?
De acordo com o termo, cada uma das instituições partícipes designaria dois membros, um deles efetivo e o outro suplente, para a formação de Comissão de Acompanhamento do termo de cooperação, tendo por atribuição avaliar a execução, implementação e funcionamento de todos os fluxos, bem como dos resultados obtidos, referentes aos parâmetros definidos.
O Oncoguia, com a finalidade de acompanhar os andamentos deste trabalho, requereu à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo os resultados acima mencionados para analisar os benefícios ou entraves causados pelo "Acessa SUS”.
Em dezembro de 2016 foi firmado o Termo de Cooperação Técnica, entre a Secretaria de Estado da Saúde de São Paulo, o Poder Judiciário, o Ministério Público e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, com o objetivo de estabelecer um protocolo de fluxos de serviços de triagem e orientação farmacêutica, nutricional e correlatos pelo SUS e seus reflexos no Sistema de Justiça, em especial nas instituições que o compõem.
O Poder Executivo está representado pela Secretaria de Estado da Saúde, cujos fluxos de serviços deverão estar harmonizados com os fluxos do Sistema de Justiça, de forma a buscar-se a solução para a distribuição de medicamentos na fase pré-processual.
Nos casos em que houver a judicialização, o Termo de Cooperação estabelecerá um protocolo de análise de cada caso para os atores envolvidos, buscando observar os protocolos de atendimento do SUS e sua integridade orçamentária.
O Instituto Oncoguia solicitou via Lei de Acesso à Informação, o termo, bem como o fluxograma citado no documento.
Confira as obrigações das partes envolvidas constantes do Termo e o fluxograma disponibilizado.
E agora?
De acordo com o termo, cada uma das instituições partícipes designaria dois membros, um deles efetivo e o outro suplente, para a formação de Comissão de Acompanhamento do termo de cooperação, tendo por atribuição avaliar a execução, implementação e funcionamento de todos os fluxos, bem como dos resultados obtidos, referentes aos parâmetros definidos.
O Oncoguia, com a finalidade de acompanhar os andamentos deste trabalho, requereu à Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo os resultados acima mencionados para analisar os benefícios ou entraves causados pelo "Acessa SUS”.