Oncoguia apoia PL sobre cobertura de quimioterápicos orais

O que houve?

O Plenário do Senado Federal aprovou, na quarta-feira (3), o PLS n° 6.330/19, que amplia o acesso a tratamentos antineoplásicos domiciliares de uso oral para usuários de planos de assistência à saúde.

O texto foi aprovado com duas emendas: uma sobre a obrigatoriedade de comprovação de que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento e a outra sobre a definição de prazo máximo de 48 horas, após a prescrição médica, para o início do fornecimento dos medicamentos antineoplásicos. 

De autoria do senador Reguffe, o PLS foi sugerido pelo Instituto Oncoguia como normativo a fim de sanar um problema hoje enfrentado pelos pacientes beneficiários de planos de saúde: a falta de acesso tempestivo aos medicamentos prescritos ao seu tratamento, já registrados na Anvisa. 

O motivo para esta falta de acesso se dá pelo fato da ANS legitimar a cobertura de medicamentos orais para o tratamento do câncer somente após sua incorporação ao rol de cobertura mínima e obrigatória de procedimentos e eventos em saúde, que acontece, ordinariamente, a cada 2 anos.

Tal fato se distingue da cobertura do tratamento quando este se dá pela via endovenosa. Para tanto, basta que o tratamento esteja aprovado pela ANVISA.

O PL do senador Reguffe, já aprovado pelo Plenário do Senado e enviado à Câmara dos Deputados, sana, em certa medida, a discrepância das regras de cobertura para uma mesma patologia. 

Sendo assim, é notória a necessidade de que o regramento legal hoje existente seja revisto à luz da evolução tecnológica e da celeridade administrativa, para que os pacientes beneficiários de planos de saúde não sofram as consequências de um sistema falho.  
 

E agora?

O PLS n° 6.330/19 segue agora para a Câmara dos Deputados, e , posteriormente, caso não hajam alterações, para sanção presidencial.

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