Oncoguia apoia sugestão da SBOC em consulta sobre a lanreotida
O que houve?
O Instituto Oncoguia apresentou sua contribuição à Consulta Pública nº 02/18, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), sobre a proposta de incorporação ao SUS do medicamento lanreotida para o tratamento de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos.
De acordo com o relatório da consulta, apesar de a CONITEC reconhecer como positivos os "aspectos relacionados à segurança e eficácia do medicamento no tratamento de tumores neuroendócrinos” a recomendação preliminar contida em seu relatório foi pela "não incorporação (não criação de procedimento específico) no SUS, entendendo que já existe procedimento no SUS para tratamento desses tumores.
Em nossa contribuição, ratificamos o entendimento apresentado pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a principal referência científica nacional na definição de protocolos e diretrizes de tratamento sistêmico do câncer. Em síntese, defendemos a incorporação do medicamento lanreotida no SUS, tendo em vista os seguintes pontos destacados pela SBOC:
Também manifestamos a preocupação do Instituto Oncoguia com a forma que a CONITEC vem tratando os processos de incorporação de tecnologias oncológicas. Apesar de existirem Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, os hospitais habilitados em oncologia no SUS (aproximadamente 290 unidades distribuídas pelo Brasil) são livres para padronizarem a sua própria relação de medicamentos. Ou seja, cada hospital define o seu próprio "cardápio” terapêutico com base no valor que o governo paga mensalmente ao hospital para tratar do paciente, dependendo da fase da doença.
Se a CONITEC diz que um determinado tratamento é importante, mas não atualiza o valor pago ao hospital, é muito pouco provável que o hospital coloque no seu "cardápio” um tratamento cujo preço supera o valor repassado pelo governo.
Essa preocupação está lastreada no resultado do estudo publicado no Brazilian Journal of Oncology (Braz J Oncol. 2017; 13(44):1-12), que, analisando os diferentes protocolos utilizados pelas unidades habilitadas em oncologia no SUS, diferença essa devida a liberdade que o próprio Ministério da Saúde confere a essas unidades, concluiu que existem grandes diferenças no padrão de tratamento sistêmico para os 4 tipos mais incidentes de câncer entre centros de tratamento do SUS. O modelo atual de incorporação e seu financiamento induzem esse tipo de iniquidade.
Para o Oncoguia, caso prevaleça a recomendação preliminar da CONITEC sobre a decisão de não incorporar a lanreotida no SUS (mediante revisão do valor do atual procedimento da tabela SUS ou criação de um novo código de procedimento), pouquíssimos gestores conseguirão oferecer ao paciente o tratamento que o próprio governo reconhece como o mais adequado.
E agora?
As contribuições serão analisadas pela CONITEC que posteriormente publicará portaria contendo sua decisão final.
O Instituto Oncoguia apresentou sua contribuição à Consulta Pública nº 02/18, da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), sobre a proposta de incorporação ao SUS do medicamento lanreotida para o tratamento de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos.
De acordo com o relatório da consulta, apesar de a CONITEC reconhecer como positivos os "aspectos relacionados à segurança e eficácia do medicamento no tratamento de tumores neuroendócrinos” a recomendação preliminar contida em seu relatório foi pela "não incorporação (não criação de procedimento específico) no SUS, entendendo que já existe procedimento no SUS para tratamento desses tumores.
Em nossa contribuição, ratificamos o entendimento apresentado pela Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), a principal referência científica nacional na definição de protocolos e diretrizes de tratamento sistêmico do câncer. Em síntese, defendemos a incorporação do medicamento lanreotida no SUS, tendo em vista os seguintes pontos destacados pela SBOC:
- Atualmente os pacientes com tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos não têm acesso a tratamentos sistêmicos efetivos na saúde pública.
- Embora ainda sejam considerados raros, os tumores neuroendócrinos têm incidência cada vez maior tanto no contexto mundial quanto no Brasil.
- O medicamento foi aprovado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no ano passado para tratamento de tumores neuroendócrinos gastroenteropancreáticos. Por ser injetável, automaticamente está disponível desde então para pacientes com planos de saúde, que representam em torno de 25% da população e se concentram no eixo Sul-Sudeste. Em países como o Canadá a lanreotida tem aprovação do sistema de saúde universal.
- A lanreotida é um análogo de somatostatina e tem eficácia e segurança comprovadas por estudo fase 3 como droga com efeito antitumoral em pacientes com tumores neuroendócrinos diferenciados e avançados, prolongando a sobrevida livre de progressão. Por não ser quimioterapia, mas sim um medicamento biológico, tem pouquíssimos efeitos colaterais.
- 30% dos tumores neuroendócrinos são funcionantes com produção de hormônios que causam sintomas graves e podem levar a complicações fatais. A síndrome carcinoide é uma delas. Nesses casos, o uso do medicamento é capaz de transformar o doente em um indivíduo com bom estado geral de saúde e qualidade de vida.
- Na prática, os pacientes do SUS não têm acesso ao medicamento lanreotida tendo em vista que o preço pago para o procedimento citado pela CONITEC não faz frente ao custo do produto. A incorporação, sobretudo via compra centralizada, resolveria essa deficiência, pois a lanreotida passaria a ser adquirida pelo governo federal e distribuída aos serviços públicos de oncologia.
Também manifestamos a preocupação do Instituto Oncoguia com a forma que a CONITEC vem tratando os processos de incorporação de tecnologias oncológicas. Apesar de existirem Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde, os hospitais habilitados em oncologia no SUS (aproximadamente 290 unidades distribuídas pelo Brasil) são livres para padronizarem a sua própria relação de medicamentos. Ou seja, cada hospital define o seu próprio "cardápio” terapêutico com base no valor que o governo paga mensalmente ao hospital para tratar do paciente, dependendo da fase da doença.
Se a CONITEC diz que um determinado tratamento é importante, mas não atualiza o valor pago ao hospital, é muito pouco provável que o hospital coloque no seu "cardápio” um tratamento cujo preço supera o valor repassado pelo governo.
Essa preocupação está lastreada no resultado do estudo publicado no Brazilian Journal of Oncology (Braz J Oncol. 2017; 13(44):1-12), que, analisando os diferentes protocolos utilizados pelas unidades habilitadas em oncologia no SUS, diferença essa devida a liberdade que o próprio Ministério da Saúde confere a essas unidades, concluiu que existem grandes diferenças no padrão de tratamento sistêmico para os 4 tipos mais incidentes de câncer entre centros de tratamento do SUS. O modelo atual de incorporação e seu financiamento induzem esse tipo de iniquidade.
Para o Oncoguia, caso prevaleça a recomendação preliminar da CONITEC sobre a decisão de não incorporar a lanreotida no SUS (mediante revisão do valor do atual procedimento da tabela SUS ou criação de um novo código de procedimento), pouquíssimos gestores conseguirão oferecer ao paciente o tratamento que o próprio governo reconhece como o mais adequado.
E agora?
As contribuições serão analisadas pela CONITEC que posteriormente publicará portaria contendo sua decisão final.