Oncoguia contribui em ação sobre financiamento da oncologia
O que houve?
O Instituto Oncoguia foi convidado para intervir como amicus curiae na ação civil pública n° 5044034-65.2020.4.04.7100, em trâmite na 2° Vara Federal de Porto Alegre.
A referida ação, conexa à ACP nº 5092135-70.2019.4.04.7100, tem como objetivo principal impelir que a União, nos casos de incorporação formal de novos medicamentos oncológicos ao SUS, individualmente ou no âmbito de Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas (DDTs), caso não adotado outro meio de financiamento e aquisição, revise fundamentadamente o valor da APAC do procedimento oncológico correspondente ou crie um procedimento específico que, em qualquer caso, lhes assegurem concreta cobertura financeira, vedada a consideração genérica de isenções e repasses previamente instituídos e a compensação com o ressarcimento pretensamente excedente de outros medicamentos oncológicos que não tenha causa comprovada na própria incorporação.
O Instituto Oncoguia apoia integralmente a procedência da ação com vistas a mitigar ou mesmo acabar com a desigualdade da oferta/acesso ao tratamento oncológico no SUS e, para tanto, contextualizou o problema da desigualdade do tratamento oncológico no SUS e apresentou seu posicionamento institucional favorável à procedência da ação. Confira a íntegra da petição aqui.
E agora?
Na condição de amicus curiae, o Instituto Oncoguia poderá fornecer subsídios técnicos que podem contribuir para o melhor julgamento da causa.