Oncoguia contribui em ACP sobre incorporação de tecnologias
O que houve?
O Instituto Oncoguia, após convite para intervir na Ação Civil Pública n° 5009276-60.2020.4.04.7100, na condição de Amicus Curiae, apresentou em juízo suas percepções acerca do mérito da demanda, que requer que o Governo Federal deixe de realizar a incorporação de novas tecnologias ao SUS, sob condição de futura negociação de preços.
O Oncoguia concorda com a procedência da ação, pois, além de não haver base legal prevendo a possibilidade de condicionantes na decisão final de incorporação, vários precedentes mostram que a decisão condicionada à negociação futura do preço tumultua o desenrolar do processo de aquisição da tecnologia, sem trazer à administração pública nenhuma vantagem transacional.
Através de vários exemplos e de demonstração de pedidos de informações enviados e recebidos pelo Instituto Oncoguia ao Ministério da Saúde, apresentamos os motivos fáticos pelos quais entendemos que a condição de futura negociação de preços prejudica milhares de pacientes que necessitam da oferta dos medicamentos incorporados com este condicionante.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da petição protocolada pelo Instituto Oncoguia.
E agora?
O Instituto Oncoguia participará da ação citada na condição de amicus curiae. Nesta condição, como pessoa jurídica devidamente representada no processo, poderemos fornecer subsídios em juízo para o julgamento da causa.
Entendemos que a procedência da ação eliminará importantes inconsistências e ilegalidades vivificadas no processo de incorporação de tecnologias no SUS, contribuindo, assim, para garantir acesso a tratamentos reconhecidamente eficazes, seguros e custo-efetivos.