Oncoguia contribui em enquete sobre avaliação de tecnologias

Na última sexta-feira (30), o Oncoguia enviou suas contribuições na enquete da Rede Brasileira de Avaliação de Tecnologias em Saúde (REBRATS) sobre inovação em ATS. A Rede busca promover e difundir a área de Avaliação de Tecnologias em Saúde (ATS) no Brasil, estabelecendo a ponte entre pesquisa, política e gestão, fornecendo subsídios para decisões de incorporação e monitoramento de tecnologias nos sistemas de saúde.

A iniciativa pretende levantar quais são os temas considerados prioritários pelos núcleos de avaliação de tecnologias em saúde e por interessados no tema, para guiar ações de aprimoramento do processo de análise e incorporação de tecnologias. Na oportunidade, o Oncoguia destacou os aprimoramentos que julga prioritários para aumentar cada vez mais a participação social e garantir um processo célere e efetivo que se traduza em políticas públicas de saúde excelentes para o cidadão brasileiro.

As contribuições recebidas irão auxiliar na elaboração de um edital sobre Inovação em ATS, que deverá ser lançado neste ano, no Congresso da REBRATS. 

Confira abaixo a íntegra das contribuições do Oncoguia:

Quais aspectos (metodológicos, processos de trabalho e gestão) da ATS necessitam de inovação com maior urgência? Se possível, justifique.

O Oncoguia entende que é preciso um processo de ATS mais adequado à oncologia moderna. Enfatizamos a oncologia por ser o escopo de nosso trabalho, mas a adequação da metodologia e processos de trabalho na ATS beneficiará uma série de áreas que possuem tecnologias altamente inovadoras que necessitam de critérios diferenciados de análise. Nesse sentido, acreditamos que é urgente a definição de forma clara e transparente dos critérios de avaliação utilizados e com diferenciações bem definidas para tecnologias de uso consolidado e para tecnologias altamente inovadoras, nos dois casos considerando a perspectiva do paciente para a tomada de decisão. Essa definição de critérios passa pela melhor determinação de critérios de custo efetividade, além da utilização de forma mais estruturada de dados indiretos e sobre impactos na qualidade de vida dos pacientes. 

Quais ferramentas utilizadas em ATS necessitam ser aprimoradas ou desenvolvidas? Se possível, justifique.

Durante todo o ano de 2020, o Instituto Oncoguia se reuniu com especialistas em ATS, para entender, discutir e desenhar um modelo que utilize ferramentas eficazes para uma análise de ATS efetiva e que responda aos anseios públicos e da sociedade. Segue abaixo as conclusões geradas a partir destas discussões: 

1. Ampliação da discussão sobre a importância do dado de qualidade de vida e de impactos indiretos nas decisões de ATS - Propomos a criação de políticas públicas indutoras de estudos sobre qualidade de vida em ATS, bem como a inclusão de impactos indiretos nas diretrizes metodológicas, já que atualmente eles não têm sido utilizados no processo decisório para a  incorporação de tecnologias em saúde. 

2. Criação de via facilitada de submissões para associações de pacientes e sociedades médicas -  Embora qualquer um possa demandar análises à CONITEC e à ANS, na prática, o dossiê exigido é extremamente técnico e custoso, o que inviabiliza a participação oportuna de associações de pacientes e sociedades médicas. Se ninguém solicitar, não há avaliação, e se não há avaliação, a sociedade não tem uma resposta regulatória para eventuais demandas. Entendemos que a via facilitada exigirá uma ampliação da equipe técnica do Ministério da Saúde e a necessidade de estabelecer alguns critérios que impeçam submissões descabidas. Para tanto, sugerimos que se  estabeleça um critério para habilitação de demandantes que leve em conta sua expertise e  representatividade, a exemplo do Amicus Curiae nos processos judiciais. As submissões apresentadas pelas entidades devidamente habilitadas poderiam ser encaminhadas pela Conitec aos NATS  (Núcleo de Avaliação de Tecnologias em Saúde) a ela associados para a devida complementação.  

3. Criação de um painel de situação do acesso à tecnologia pós-incorporação - Ao longo dos últimos anos, temos verificado que muitas tecnologias incorporadas não têm sido efetivamente ofertadas ao usuário do SUS no prazo de 180 dias, tal como determina o art. 25 do Decreto nº 7.646/2011. A frustração na expectativa da sociedade é ainda maior pelo fato de não conseguir identificar as  etapas pelas quais o processo logístico de aquisição e disponibilização se desenvolve. Um painel de  situação que aponte o status da tecnologia entre a decisão de incorporação e sua efetiva oferta garantirá não só mais transparência ao processo, mas também o devido controle social. 

4. Critérios objetivos para a realização de audiências públicas - Atualmente o Secretário de Ciência,  Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos do Ministério da Saúde pode convocar audiências públicas sempre que entender relevante. Como as normas não trazem nenhum critério objetivo delineando o conceito de “relevância”, apenas duas audiências foram realizadas em toda a história da Conitec. Esse instrumento de participação social pode ser muito bem aproveitado e tornar o processo mais democrático e qualificado, e por isso propomos a definição mais clara de critérios para a utilização desse instrumento.

5. Revisão da composição e papel do plenário da Conitec - Atualmente a Conitec é formada por 13  membros, sendo 11 deles representantes do governo, além do Conselho Federal de Medicina e do  Conselho Nacional de Saúde. Passados quase 10 anos de criação da Conitec, propomos uma  rediscussão sobre a composição do plenário e o papel dos seus membros, bem como a participação de outros players nas discussões, independentemente do direito ao voto. Nesta linha, entendemos que existe hoje a necessidade de um processo com critérios mais claros e específicos que deverão  ser observados, independentemente da composição plenária, aumentando a objetividade da  decisão e diminuindo a subjetividade do decisor. 

6. Criação de etapa de negociação de preço prévia à decisão final da Conitec - Propomos que a negociação do preço ocorra durante o processo de ATS. A avaliação do preço é condição sine qua non do processo de ATS. Embora a Conitec possa estabelecer condicionantes na sua  recomendação, incluindo preço máximo a viabilizar a incorporação, a decisão final do Secretário da  SCTIE não pode ser condicionada por absoluta falta de amparo legal. 

Quais outros grupos acadêmicos poderiam colaborar com pesquisas em inovação para a ATS (Por exemplo: grupos que trabalham com economia, ciências da computação e etc...)?

Sugerimos o maior envolvimento das Sociedade Médicas de Especialidades, experts em suas respectivas áreas de atuação.

Como traduzir a ATS em políticas públicas na prática?

Uma Avaliação de Tecnologias em Saúde não pode existir somente para cumprir uma designação legal. Ela precisa ser célere e efetiva, e demonstrar de modo transparente uma avaliação forte no que tange aos impactos orçamentários, aspectos clínicos e custo efetividade. Mais importante é que, uma vez realizada de modo satisfatório e cumprindo todos os requisitos legais, ela precisa se traduzir em "acesso", a fim de que as portarias de incorporação de tecnologias não se tornem letra morta na prática, reduzindo a desperdício de esforços em todo o processo para a criação da política pública de acesso às tecnologias em saúde.

Conteúdo produzido pela equipe do Instituto Oncoguia.

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