Oncoguia envia ao CNJ conteúdo para audiência de direito à saúde
O que houve?
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 11 de dezembro de 2017, audiência pública de abrangência nacional sobre a prestação jurisdicional em processos relativos à saúde. Essa Audiência visa ouvir a opinião de autoridades públicas, de especialistas e de representantes da sociedade civil sobre:
1) Acesso a Serviços de Saúde:
a) acesso assistencial no SUS e na Saúde Suplementar – a importância de acesso justo e equitativo e a multiplicação de demandas judiciais sobre a matéria.
b) princípio federativo e responsabilidade dos entes públicos.
2) Acesso a Tecnologias em Saúde:
a) incorporação de tecnologias no SUS e nos órgãos e sistemas de Saúde Suplementar e a medicina baseada em evidências – impacto sobre a prestação jurisdicional.
b) incorporação de tecnologias em caso de doenças raras e medicamentos órfãos – o agir do Poder Judiciário.
c) desabastecimento de medicamentos essenciais e o papel do juiz.
Segundo o CNJ, a iniciativa de promover a audiência pública foi tomada para atender demandas de usuários do Sistema Único de Saúde, gestores públicos, autoridades dos Poderes da República, representantes e usuários da Saúde Suplementar e da comunidade acadêmica, proporcionando ao Poder Judiciário análise mais acurada das diversas questões a serem julgadas.
O Instituto Oncoguia solicitou sua habilitação para participar, como orador, na Audiência Pública, mas o pedido foi indeferido pelo CNJ. Apesar de o câncer ser a 2ª causa de morte no Brasil e demandar consideravelmente o poder judiciário, nenhuma associação de defesa dos interesses do paciente com câncer foi habilitada para apresentar sua perspectiva na audiência. Veja aqui a relação de todos os habilitados.
Desde a sua fundação, em 2009, o Instituto Oncoguia vem estudando com profundidade as causas da judicialização da saúde na ânsia de ajudar a resolver, na raiz, os problemas enfrentados pelos pacientes com câncer e, assim, evitar a necessidade de busca pelo Poder Judiciário. Em 22 de fevereiro de 2017, realizamos um Fórum Temático sobre Judicialização em Oncologia. Foram mais de 6 horas de discussão entre diversas instituições e especialistas em oncologia e polĩticas de saúde.
Apesar do indeferimento do pedido de participação do Instituto Oncoguia como orador na Audiência Pública, o CNJ abriu a possibilidade de encaminharmos, por escrito, nossas sugestões e contribuições para serem anexados ao processo da audiência e disponibilizados no site do
Conselho. Nesse sentido, apresentamos abaixo, publicamente, as sugestões e contribuições do Instituto Oncoguia à Audiência Pública sobre a prestação jurisdicional em processos relativos à saúde:
(1) Sugerimos a leitura do estudo "Diferenças no tratamento sistêmico do câncer no Brasil: meu SUS é diferente do teu SUS”, publicado na Brazilian Journal Of Oncology em julho de 2017. Esse estudo confirma a hipótese de que existem grandes diferenças no padrão de tratamento sistêmico para o câncer entre centros de tratamento do SUS, diferenças inclusive dentro da mesma cidade. Além disso, restou documentado que os tratamentos oferecidos podem ser de um padrão abaixo daquele preconizado pelo Ministério da Saúde em seus PCDTs ou DDTs, e frequentemente estão abaixo daquele praticado na Saúde Suplementar. Os achados ainda provocam a reflexão sobre o possível aumento das demandas judiciais em razão de falhas nos modelos de remuneração e
incorporação de tecnologias, aliadas à ineficiente política de fiscalização.
(2) Sugestões para o uso mais eficiente da plataforma e-NatJus:
(a) que as sociedades médicas de especialidade filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) sejam convidadas a apresentar seus pareceres técnicos e protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, de modo a agregar conteúdo ao banco de dados. Apesar do nobre trabalho que vem sendo desenvolvido pelos órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, não são raros os casos em que se vivifica um preocupante desalinhamento de posicionamentos entre esses órgãos e a comunidade médica nacional e internacional. Nesses casos, mostra-se indispensável que o magistrado esteja ciente desse possível desalinhamento e possa buscar elementos complementares para balizar sua decisão.
(b) que o acesso ao banco de dados seja disponibilizado a toda a sociedade, e não somente aos magistrados e demais operadores do direito. Desse modo, prestigiar-se-á não só o princípio da transparência como também o do controle social sobre o conteúdo dos documentos que subsidiarão os magistrados no processo de tomada de decisão. Além disso, as informações ali constantes poderão qualificar todos os demais interessados, que, ao consultarem os estudos constantes no banco de dados, poderão avaliar a viabilidade jurídica da tese que eventualmente pretenda promover no judiciário, evitando-se, logo de início, o ajuizamento de ações cientificamente desarrazoadas.
que sejam publicizados indicadores de perfil das ações judiciais, tais como: tipos de bens e serviços de saúde demandados, patologia de base, origem do receituário médico, serviço de saúde responsável pelo paciente, previsão do bem e serviços de saúde demandado na RENAME/RENASES, principais fundamentos utilizados nas decisões, entre outros. Isso permitiria o reconhecimento das diversas causas que levam os usuários do sistema a buscar guarida no Poder Judiciário e, partir daí, a identificação de (i) eventuais falhas gestão do sistema e dos serviços de saúde, (ii) pontos que poderiam ser aprimorados por meio de mudanças na regulação assistencial ou nas políticas de saúde, (iii) demandas excêntricas, que fogem do escopo do setor da saúde, (iv) abuso no direito de demandar, (v) desalinhamento entre o posicionamento dos órgãos de incorporação e da comunidade médica nacional e internacional, entre outras causas. Com o mapeamento das principais causas da judicialização será possível idealizar e implementar soluções sustentáveis e responsáveis para garantia do acesso equânime e racional da população aos bens e serviços de saúde, tanto na esfera pública como na privada.
(3) Sugerimos também que todos os interessados no tema assistam as discussões realizadas no Fórum Temático sobre Judicialização em Oncologia. O Fórum foi transmitido ao vivo pela Internet e todo o conteúdo está disponível nest link: http://bit.ly/2AHKxyx
E agora?
Todo o conteúdo deste informe será enviado ao CNJ para anexação ao processo da audiência pública e disponibilização no site do Conselho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará, no dia 11 de dezembro de 2017, audiência pública de abrangência nacional sobre a prestação jurisdicional em processos relativos à saúde. Essa Audiência visa ouvir a opinião de autoridades públicas, de especialistas e de representantes da sociedade civil sobre:
1) Acesso a Serviços de Saúde:
a) acesso assistencial no SUS e na Saúde Suplementar – a importância de acesso justo e equitativo e a multiplicação de demandas judiciais sobre a matéria.
b) princípio federativo e responsabilidade dos entes públicos.
2) Acesso a Tecnologias em Saúde:
a) incorporação de tecnologias no SUS e nos órgãos e sistemas de Saúde Suplementar e a medicina baseada em evidências – impacto sobre a prestação jurisdicional.
b) incorporação de tecnologias em caso de doenças raras e medicamentos órfãos – o agir do Poder Judiciário.
c) desabastecimento de medicamentos essenciais e o papel do juiz.
Segundo o CNJ, a iniciativa de promover a audiência pública foi tomada para atender demandas de usuários do Sistema Único de Saúde, gestores públicos, autoridades dos Poderes da República, representantes e usuários da Saúde Suplementar e da comunidade acadêmica, proporcionando ao Poder Judiciário análise mais acurada das diversas questões a serem julgadas.
O Instituto Oncoguia solicitou sua habilitação para participar, como orador, na Audiência Pública, mas o pedido foi indeferido pelo CNJ. Apesar de o câncer ser a 2ª causa de morte no Brasil e demandar consideravelmente o poder judiciário, nenhuma associação de defesa dos interesses do paciente com câncer foi habilitada para apresentar sua perspectiva na audiência. Veja aqui a relação de todos os habilitados.
Desde a sua fundação, em 2009, o Instituto Oncoguia vem estudando com profundidade as causas da judicialização da saúde na ânsia de ajudar a resolver, na raiz, os problemas enfrentados pelos pacientes com câncer e, assim, evitar a necessidade de busca pelo Poder Judiciário. Em 22 de fevereiro de 2017, realizamos um Fórum Temático sobre Judicialização em Oncologia. Foram mais de 6 horas de discussão entre diversas instituições e especialistas em oncologia e polĩticas de saúde.
Apesar do indeferimento do pedido de participação do Instituto Oncoguia como orador na Audiência Pública, o CNJ abriu a possibilidade de encaminharmos, por escrito, nossas sugestões e contribuições para serem anexados ao processo da audiência e disponibilizados no site do
Conselho. Nesse sentido, apresentamos abaixo, publicamente, as sugestões e contribuições do Instituto Oncoguia à Audiência Pública sobre a prestação jurisdicional em processos relativos à saúde:
(1) Sugerimos a leitura do estudo "Diferenças no tratamento sistêmico do câncer no Brasil: meu SUS é diferente do teu SUS”, publicado na Brazilian Journal Of Oncology em julho de 2017. Esse estudo confirma a hipótese de que existem grandes diferenças no padrão de tratamento sistêmico para o câncer entre centros de tratamento do SUS, diferenças inclusive dentro da mesma cidade. Além disso, restou documentado que os tratamentos oferecidos podem ser de um padrão abaixo daquele preconizado pelo Ministério da Saúde em seus PCDTs ou DDTs, e frequentemente estão abaixo daquele praticado na Saúde Suplementar. Os achados ainda provocam a reflexão sobre o possível aumento das demandas judiciais em razão de falhas nos modelos de remuneração e
incorporação de tecnologias, aliadas à ineficiente política de fiscalização.
(2) Sugestões para o uso mais eficiente da plataforma e-NatJus:
(a) que as sociedades médicas de especialidade filiadas à Associação Médica Brasileira (AMB) sejam convidadas a apresentar seus pareceres técnicos e protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas, de modo a agregar conteúdo ao banco de dados. Apesar do nobre trabalho que vem sendo desenvolvido pelos órgãos de avaliação de tecnologias em saúde, não são raros os casos em que se vivifica um preocupante desalinhamento de posicionamentos entre esses órgãos e a comunidade médica nacional e internacional. Nesses casos, mostra-se indispensável que o magistrado esteja ciente desse possível desalinhamento e possa buscar elementos complementares para balizar sua decisão.
(b) que o acesso ao banco de dados seja disponibilizado a toda a sociedade, e não somente aos magistrados e demais operadores do direito. Desse modo, prestigiar-se-á não só o princípio da transparência como também o do controle social sobre o conteúdo dos documentos que subsidiarão os magistrados no processo de tomada de decisão. Além disso, as informações ali constantes poderão qualificar todos os demais interessados, que, ao consultarem os estudos constantes no banco de dados, poderão avaliar a viabilidade jurídica da tese que eventualmente pretenda promover no judiciário, evitando-se, logo de início, o ajuizamento de ações cientificamente desarrazoadas.
que sejam publicizados indicadores de perfil das ações judiciais, tais como: tipos de bens e serviços de saúde demandados, patologia de base, origem do receituário médico, serviço de saúde responsável pelo paciente, previsão do bem e serviços de saúde demandado na RENAME/RENASES, principais fundamentos utilizados nas decisões, entre outros. Isso permitiria o reconhecimento das diversas causas que levam os usuários do sistema a buscar guarida no Poder Judiciário e, partir daí, a identificação de (i) eventuais falhas gestão do sistema e dos serviços de saúde, (ii) pontos que poderiam ser aprimorados por meio de mudanças na regulação assistencial ou nas políticas de saúde, (iii) demandas excêntricas, que fogem do escopo do setor da saúde, (iv) abuso no direito de demandar, (v) desalinhamento entre o posicionamento dos órgãos de incorporação e da comunidade médica nacional e internacional, entre outras causas. Com o mapeamento das principais causas da judicialização será possível idealizar e implementar soluções sustentáveis e responsáveis para garantia do acesso equânime e racional da população aos bens e serviços de saúde, tanto na esfera pública como na privada.
(3) Sugerimos também que todos os interessados no tema assistam as discussões realizadas no Fórum Temático sobre Judicialização em Oncologia. O Fórum foi transmitido ao vivo pela Internet e todo o conteúdo está disponível nest link: http://bit.ly/2AHKxyx
E agora?
Todo o conteúdo deste informe será enviado ao CNJ para anexação ao processo da audiência pública e disponibilização no site do Conselho.