Oncoguia participa de consulta da ANS sobre rede hospitalar
O que houve?
No último dia 10/03, foi encerrada a Consulta Pública n° 82/21, a respeito da proposta de Resolução Normativa que objetiva aperfeiçoar os critérios para as alterações na rede hospitalar.
CONTEXTO
Antes mesmo do início dessa consulta pública, o Instituto Oncoguia, no momento das propostas da Agenda Regulatória da ANS, enfatizou que a causa no tocante ao problema da não manutenção da rede hospitalar inicialmente contratada, era uma legislação excessivamente flexível, sem critérios claros de equivalência, para sua substituição.
Como consequências do problema destacado, apontamos, naquela oportunidade, judicialização, rescisão de contratos, troca de equipe médica já exclusivamente dedicada ao tratamento de pacientes crônicos e antigos, falta de confiabilidade do paciente na nova equipe e possibilidade de declínio nesses tratamentos por vários fatores (clínicos, psicológicos, etc.).
Como possíveis soluções, sugerimos para a ANS a possibilidade de se regulamentar a portabilidade para planos com a mesma rede credenciada obedecendo-se critérios para estabelecer a equivalência: acreditação, localidade e amplificação das formas de comunicação de alteração da rede hospitalar.
CONTRIBUIÇÃO
O Instituto Oncoguia parabenizou a ANS pela Resolução Normativa proposta, especialmente pelo acatamento de nossas sugestões de ampliação das formas de comunicação ao beneficiário constante da minuta apresentada nessa Consulta Pública.
Nossa contribuição para o aprimoramento da minuta foi a respeito do direito de portabilidade em razão de hospital descredenciado.
A norma, do jeito que foi apresentada, prevê que é facultada ao beneficiário a portabilidade no caso de descredenciamento de prestador hospitalar por redimensionamento por redução ou por substituição, no município de residência do beneficiário, independente do prazo de permanência no produto e da faixa de preço.
Concordados com o prazo de 60 dias, conforme consta da minuta apresentada, contados da data da ciência do descredenciamento, para solicitação da portabilidade por motivo de alteração de rede credenciada, caso assim deseje.
No entanto, para aprimoramento da legislação e maior segurança jurídica de que o paciente terá acesso à rede de sua preferência inicialmente contratada, sugerimos que o direito à portabilidade seja garantido ao beneficiário quando qualquer hospital de sua rede credenciada (não só do município de sua residência) seja descredenciado.
Subsidiariamente, caso a proposta não seja viável aos olhos da agência, sugerimos que, mantendo-se a norma como está, além de ser garantido o direito à portabilidade no caso de descredenciamento de hospital localizado no domicílio do beneficiário, que ele possa definir um município adicional em relação ao qual qualquer descredenciamento hospitalar garanta o direito à portabilidade. Essa proposta garante proteção àqueles beneficiários que contratam um plano de saúde em função da existência de um determinado hospital na rede credenciada, mesmo que esse hospital não pertença ao seu município de residência.
Os textos sugeridos pelo Oncoguia para constar na minuta de Resolução Normativa alteram o Art. 19 da mesma, tendo o seguinte teor:
Art.19º É facultada ao beneficiário a portabilidade no caso de descredenciamento de prestador hospitalar, por redimensionamento por redução ou substituição, no município de residência do beneficiário, ou na área de abrangência de seu plano, independente do prazo de permanência no produto e da faixa de preço.
Ou, subsidiariamente:
Art.19º É facultada ao beneficiário a portabilidade no caso de descredenciamento de prestador hospitalar, por redimensionamento por redução ou substituição, no município de residência do beneficiário, independente do prazo de permanência no produto e da faixa de preço.
(Para constar no Caput ou nos parágrafos que seguem) - Fica assegurado o direito de definição prévia pelo segurado de um município adicional em relação ao qual qualquer descredenciamento hospitalar garanta o direito à portabilidade.
E agora?
Após as contribuições, a ANS avaliará as manifestações e posteriormente realizará a atualização normativa.