Oncoguia pede a Temer sanção de lei para mulheres com deficiência
O que houve?
No último dia 21 de outubro, o Oncoguia enviou um ofício ao Presidente Michel Temer, manifestando apoio ao PL 3.595/2012 (PLS 406/2011) e clamando por sua sanção.
Entenda Melhor
Este projeto de lei dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência. Este projeto originou-se a partir de uma matéria publicada no Portal do Instituto Oncoguia mostrando o desafio enfrentado por mulheres tetraplégicas para realizar a mamografia. Na ocasião, encaminhamos a matéria para a Senadora Ana Amélia Lemos, que apresentou o projeto de lei. Desde então, o Instituto Oncoguia tem trabalhado na sensibilização dos parlamentares para aprovação do projeto.
Saiba mais sobre a iniciativa "Garantindo o direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos de câncer de mama e colo de útero”.
E Agora?
Se sancionada esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
No último dia 21 de outubro, o Oncoguia enviou um ofício ao Presidente Michel Temer, manifestando apoio ao PL 3.595/2012 (PLS 406/2011) e clamando por sua sanção.
Entenda Melhor
Este projeto de lei dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a prevenção, a detecção, o tratamento e o seguimento dos cânceres do colo uterino e de mama, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS", para assegurar o atendimento às mulheres com deficiência. Este projeto originou-se a partir de uma matéria publicada no Portal do Instituto Oncoguia mostrando o desafio enfrentado por mulheres tetraplégicas para realizar a mamografia. Na ocasião, encaminhamos a matéria para a Senadora Ana Amélia Lemos, que apresentou o projeto de lei. Desde então, o Instituto Oncoguia tem trabalhado na sensibilização dos parlamentares para aprovação do projeto.
Saiba mais sobre a iniciativa "Garantindo o direito das mulheres com deficiência aos exames preventivos de câncer de mama e colo de útero”.
E Agora?
Se sancionada esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.